TCE aponta irregularidades nas contas da prefeitura de Batayporã e Juti

Redação


As prestações de conta das prefeituras de Batayporã e Juti foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE/MS , por causa de repasse acima do permitido do duodécimo às câmaras municipais.

As contas não aprovadas pelo conselheiro José Ancelmo dos Santos são a do ano de 2010 de Batayporã, e a referente a 2009 de Juti.

Conforme a análise de José Ancelmo, os prefeitos – Edson Peres Ibrahim em Batayporã, e Ricardo Justino Lopes em Juti – não observaram os limites constitucionais do repasse às respectivas câmaras de vereadores, tornando as contas irregulares.

O relatório com os votos do conselheiro foi apresentado e foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros do TCE/MS.

Batayporã – Edson Peres Ibrahim chegou a ser notificado mais de uma vez das irregularidades e apresentou dentro do prazo documentos para justificar o percentual de 0,16% que foram repassados a mais.

Porém, o parecer do Ministério Público de Contas – MPC apontou que os documentos não foram suficientes para sanar as irregularidades, sendo por isso emitido parecer prévio contrário a aprovação das contas de Batayporã.

O conselheiro do TCE acatou parcialmente o parecer do MPC e concordou que o repasse do duodécimo de 7,16% à câmara não atendeu os limites constitucionais, ficando acima do teto permitido de 7%, para municípios com até 100 mil habitantes.

As informações são do TCE/MS
 

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