MPF/SP acusa vereador de desviar 21 t de alimentos do Fome Zero

Terra


O Ministério Público Federal (MPF) em Bauru (SP) acusa um vereador do município de Avaré, a 239 km de São Paulo, de improbidade administrativa por supostamente desviar 21 t de alimentos do Programa Fome Zero, utilizando falsamente o nome de duas entidades assistenciais da cidade. De acordo com o MPF, Júlio César Theodoro, o Tucão, pretendia usar os alimentos em proveito próprio, durante a campanha eleitoral, mas parte da carga acabou apodrecendo antes da distribuição.

O desvio, que teria ocorrido nos anos de 2009 e 2010, provocou um prejuízo aos cofres públicos avaliado em R$ 75.588,29, em valores atualizados até agosto de 2012. O MPF quer que todos os réus na ação sejam condenados a devolver o valor à União.

Também responderão por improbidade administrativa dois assessores do parlamentar, Fábio Henrique de Campos Silva e Edi Fernandes; o motorista responsável pelo transporte dos alimentos, Décio Gambini, e sua empresa, Décio Gambini Transportes ME; a assistente social Vera Alice Arca Giraldi. Também são alvos da ação de improbidade quatro funcionários da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que, segundo o MPF, teriam se omitido no dever de fiscalizar a destinação dos alimentos: Alfredo Luiz Brienza Coli, superintendente regional da Unidade de Bernardino de Campos; Nivaldo Aparecido Maia, gerente de Operações; Odete Maria Loch, analista de recursos humanos; e Francisco Westarb, secretário da Gerência de Operações.

Segundo a denúncia feita à Polícia Federal e inicialmente investigada pelo Ministério Público Estadual, o vereador, que foi candidato a deputado federal em 2010, utilizou o nome de duas entidades assistenciais de Avaré - Conselho de Obras Sociais de Avaré (Cosa) e Lar São Nicolau - para conseguir os alimentos junto à Conab de Bernardino de Campos.

Segundo a denúncia recebida no Ministério Público e que deu origem às investigações, cerca de 7,5 t de alimentos apodreceram numa casa no conjunto habitacional do bairro Plimec, em Avaré.

Os dois assessores do parlamentar chegaram a oferecer ajuda às entidades assistenciais para obter os alimentos doados pela Conab. Fábio Henrique é acusado de falsificar documentos timbrados de uma das entidades e se passar por seu representante para conseguir a liberação das doações.

Já a assistente social Vera Alice Arca Giraldi, que foi presidente do Cosa por mais de 20 anos, é acusada de improbidade administrativa por "emprestar" o nome da entidade que representava para que o vereador pudesse conseguir os alimentos que, posteriormente, seriam utilizados para outros fins.

Ao realizar as doações de alimentos, a Conab deixa claro que o transporte será feito pelas entidades beneficiadas. Para transportar os alimentos, Theodoro contratou o motorista Décio Gambini e sua empresa de transportes. Gambini é acusado de improbidade administrativa porque apresentava-se com autorização falsa das entidades para retirar os alimentos. Além disso, em pelo menos um dos transportes realizados, ficou comprovado que o motorista falsificou a nota fiscal, a pedido do vereador.

Ele recebeu R$ 600 para transportar os alimentos, mas emitiu uma nota de R$ 3,4 mil, valor que seria pago pela prefeitura de Avaré.

Nos registros da Conab consta a doação, em 2009, de 3 t de farinha de mandioca, 3 t de feijão e 3 t de leite em pó para a entidade Cosa. No ano seguinte foram doados, para a mesma entidade, 12,2 t de feijão. A entidade, no entanto, informou ao MPF que não recebeu nenhuma doação. Já o Lar São Nicolau, segundo registros da Conab, teria recebido 240 kg de feijão. A entidade confirma ter recebido apenas algumas latas de pêssego em calda.

Caberia aos gestores da Conab a fiscalização da real utilização dos alimentos doados. Mas, segundo a ação do MPF, eles mantiveram-se "inertes, omissos, fechando os olhos para as irregularidades cometidas". Só em setembro de 2012 uma auditoria extraordinária foi iniciada na Conab, para investigar as irregularidades.

Na medida de suas culpabilidades, os réus poderão ser condenados, com base na lei de responsabilidade administrativa, ao ressarcimento integral dos danos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito.
 

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