Policial / Polícia
PM de Nova Andradina registra o 1º caso de embriaguez ao volante depois da alteração da Lei
Redação
A Polícia Militar de Nova Andradina, registrou neste domingo (23), o primeiro caso envolvendo embriaguez ao volante, depois da alteração da Lei de dirigir embriagado, artigo 308 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, sancionada nesta última quinta feira (20).
Apurado pelo Jornal da Nova, Diego Dias de Souza de 23 anos, estava conduzindo um veículo Fiat/Strada pela Rua Ineri Perigo quando por volta das 16h10, ao entrar na Avenida José Heitor de Almeida Camargo acabou colidindo em um caminhão Mercedes Benz de cor amarela estacionado na Avenida José Heitor, a Polícia Militar foi acionada para atender a ocorrência, quando encontrou Diego em estado visível de embriaguez, ainda segundo a ocorrência policial, Diego não possui CNH – Carteira Nacional de Habilitação e ainda se recusou a realizar o teste do bafômetro.
O veículo recebeu notificações administrativas que podem chegar com o novo valor da multa por dirigir embriagado R$ 1.915,30 e por dirigir sem CNH R$574,61, totalizando R$2.490,01 e ainda a autoridade policial arbitrou fiança de R$2.000,00 ao acusado, se não pagar a fiança ele ficará preso, o veículo foi liberado para o pai do jovem, que é habilitado.
Alteração da Lei
As mudanças no CTB dobram a multa para quem for pego dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. A multa, que era de R$ 957,70, passou para R$ 1.915,40, e se o motorista for reincidente em um período 12 meses, ela dobra de valor. Já o crime de conduzir o veículo sob embriaguez só é constatado por uma concentração igual ou superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue.
A alteração da Lei esta valendo desde a última sexta feira (21), essa multa salgada faz parte da nova Lei Seca, sancionada nesta quinta feira (20) pela presidente Dilma Rousseff. O texto não apenas endurece a punição para quem mistura álcool e volante, mas também diversifica os meios para comprovar que o motorista estava embriagado. Além do bafômetro, poderão ser considerados provas os testes clínicos, depoimentos de policiais, vídeos gravados no local da ocorrência e testemunhos de pessoas.
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