Nacional & Geral / Brasil
Trocar presente é um direito do consumidor, diz CDC
Substituição deve ser feita em até 90 dias, sendo sete para lojas virtuais
O Dia
Quem ganhou presente e notou defeito tem o direito de ir às lojas e exigir a troca. O prazo para reclamar é de 30 ou 90 dias, dependendo do tipo de produto, segundo o CDC – Código de Defesa do Consumidor. Fazer a troca o quanto antes é a orientação principal de especialistas e advogados.
O artigo 26 do CDC aponta que o consumidor tem até 90 dias para trocar produtos duráveis (eletrodomésticos e eletroeletrônicos, por exemplo) e até 30 dias para os não-duráveis (como alimentos). Quem comprou por telefone ou lojas virtuais, deve fazer isso em no máximo sete dias (lei nº 8.078/1990).
No caso de produto defeituoso, o lojista está obrigado a troca por outro. A substituição por um diferente dependerá da vontade do cliente.
Mas, em caso de não haver mais do mesmo na loja, e o consumidor não encontrar um que lhe agrade, o comerciante deve devolver o dinheiro.
“Se oferecerem um produto diferente, o consumidor não é obrigado a aceitar e pode exigir a entrega de produto semelhante, sem nenhuma complementação de preço, ou a devolução do dinheiro”, explica o advogado Paulo Dóron Rehder de Araujo.
Mas quando a troca é pedido porque o presente não agrada a quem ganhou, a escolha de outro depende da boa vontade do comerciante. Se não há defeito, ele não é obrigado a substituir.
Papel do consumidor
Maria Inês Dolci, coordenadora da Proteste Associação de Consumidores, explica que, para garantir a troca, é preciso levar notas fiscais e etiquetas. Ela sugere, para evitar problemas, que, antes de comprar o presente, a pessoa avalie os gostos de quem receberá o produto.
Orientações
... E SE QUISER OUTRO?
O consumidor tem duas alternativas, sendo a mais comum trocar pelo mesmo item, que tem o mesmo preço. Mas, segundo Maria Inês Dolci, da Proteste, a outra opção é escolher um produto mais caro, e o consumidor pagar a diferença. “O que não pode é querer trocar por um mais barato e exigir a diferença, em dinheiro, da loja”, explica a especialista.
BOCA NO TROMBONE!
Para quem quer desabafar ou exigir esclarecimentos quanto aos serviços de uma loja que dificultou a troca de presente, o aliado é o endereço www.reclameaqui.com.br. Caroline, mulher de Paulo Lacativa, conta que o site ajudou bastante em diversas situações. Vale o confere.
ANTES E DEPOIS
Outras datas virão e vale ter um auxílio sobre os cuidados para a compra de um presente. Por isso, o Procon-RJ e o Idec (http://goo.gl/xjsGQ) prepararam material que destaca qual deve ser o papel do consumidor antes mesmo de entrar nas lojas e até depois da compra.
O Procon ressalta a importância de ficar de olho em embalagens e etiquetas, pois isso pode ser vital para avaliar a qualidade de um produto. Veja em: http://goo.gl/AhWOr.
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