Nacional & Geral / Brasil
Obras do PAC deverão ter 100% dos serviços e 80% dos produtos de origem nacional
Redação
A presidenta Dilma Rousseff decretou que todos os serviços de mobilidade urbana nas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) devem ser nacionais. Além disso, pelo menos 80% do valor gasto com produtos manufaturados devem ser empregados em materiais nacionais. O decreto nº 7.888, que trata do assunto, foi publicado hoje (16) no Diário Oficial da União e está em vigor, segundo a Agência Brasil.
A obrigatoriedade deve estar explicitada nos editais de licitação e contratos de execução das obras do PAC 2. Os produtos manufaturados que integram o decreto são materiais rodantes e sistemas embarcados, sistemas funcionais e de infraestrutura de vias e sistemas auxiliares de plataformas, estações e oficinas. Esses itens serão detalhados em portaria interministerial dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
O decreto prevê, no entanto, que a União e as entidades da administração federal indireta poderão, por ato específico do Ministério do Planejamento, ser poupadas da obrigatoriedade. O descumprimento da legislação pelos estados e municípios poderão levar ao não recebimento das parcelas previstas e suspensão do saque até a regularização.
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