Criação e registro de entidades sindicais terão novas regras

Da Redação


O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego anunciou, nessa terça feira (26), regras mais rígidas para a criação de sindicatos. O objetivo é fortalecer o setor, com mais controle e transparência. Entre as mudanças estão o reconhecimento em cartório das atas e dos estatutos das entidades, a identificação dos diretores dos sindicatos por meio da Carteira de Trabalho e do número do PIS – Programa de Integração Social, a realização de assembleia em caso de desmembramento de entidades e a publicação dos atos processuais do Cnes – Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.

As novas regras, que entram em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial, também vão garantir que os processos para registro ou alteração sindical sejam analisados de acordo com a data de entrada do pedido no MTE. Atualmente, existem mais de 4.100 processos esperando análise. A meta é aumentar de 90 para 250 o numero de processos concluídos a cada mês.

Atualização da situação cadastral
Conforme as regras da Portaria 186/08, que até então orientava a criação e o registro de sindicatos, a entidade sindical deverá acessar o sistema do Cnes, por intermédio de sua certificação digital e fornecer as informações necessárias para a emissão do formulário de solicitação de atualização sindical (SR).

Também foi adotada a certificação digital para todos os requerimentos ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, garantindo assim que só os representantes legais das entidades podem alterar sua situação cadastral.

Os pedidos de atualização das informações e os documentos apresentados pela entidade serão analisados pelas SRTEs – Seções de Relações do Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou na SRT/MTE, em Brasília, quando for o caso.

Fiscalização do Conselho

O ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, destacou a importância dada ao CNT –Conselho Nacional do Trabalho, que vai ter participação na definição de novas categorias, ou seja, quando o pedido de criação de sindicato ensejar dúvida, o ministério encaminhará consulta ao CNT que, através da câmara bipartite de trabalhadores ou de empregadores, emitirá recomendação.

Pelas novas regras, caberá ao CNT cobrar do Ministério, transparência e critérios claros na gestão do Conselho, com definição clara dos procedimentos de fusão, incorporação, suspensão e cancelamento de registro sindical.

Cadastro Nacional
O Cadastro Nacional de Entidades Sindicais reúne informações sobre entidades com registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Com o registro sindical e o CNPJ da entidade, é possível verificar se o sindicato está ou não com os dados atualizados ou autorizados a exercer suas funções. Vale destacar que somente as entidades com registro podem atuar legalmente na representação das categorias profissionais e empresariais.

Com informações MTE
 

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