TCE obriga ex-vereadores a devolver mais de R$ 100 mil aos cofres públicos

Da Redação com TCE


As irregularidades nas contas da Câmara Municipal de Maracaju foram constatadas durante a inspeção de nº 068/2009, realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), que analisou a contabilidade do Órgão relativa aos meses de julho a dezembro de 2008, conforme processo de nº 6992/2009, julgado nesta terça-feira (16), durante a sessão da 2ª Câmara.

O conselheiro José Ancelmo dos Santos, relator do processo, analisou os relatórios de inspeção produzidos pela 4ª Inspetoria de Controle Externo (ICE), que apontaram irregularidades na remuneração dos nove vereadores, que compunham a Câmara Municipal de Maracaju, naquele período. De acordo com os relatórios, durante o segundo semestre de 2008, ficou constatado que cada vereador recebeu R$ 11.217,36 a mais do que determina a Constituição Federal.

“A remuneração dos deputados estaduais de MS equivale a 75% da remuneração dos deputados federais, que no período analisado corresponde a R$ 12.384,06, e consequentemente a remuneração dos vereadores equivale a 30% dos deputados estaduais, que corresponde a R$ 3.715,22”, explicou o conselheiro.

Devido ao recebimento a maior dos subsídios dos vereadores, o conselheiro relator determinou a impugnação do valor total de R$ 100.956,24, acrescidos de juros e atualização monetária, a serem recolhidos no prazo de 60 dias aos cofres públicos municipais, conforme especificado:

Além do valor impugnado, o ex-presidente da Câmara Municipal de Maracaju, Celso Luiz da Silva Vargas, terá de pagar multa de 50 Uferms, equivalente a R$ 881,50.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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