Cidades & Região / Mato Grosso do Sul
Confira o que mudou com a nova lei de gratuidade do transporte intermunicipal a idosos e deficientes
Redação
Sancionada pelo governador André Puccinelli, na última terça-feira (20), a nova lei amplia os atendimentos, baixando de 65 para 60 anos a idade, para concessão do benefício aos idosos. Serão disponibilizados dois assentos em cada ônibus, se caso já estiverem ocupados, haverá mais dois assentos onde o idoso ou o portador de deficiência ainda poderá ter acesso pagando 50% do valor da passagem.
Outra mudança foi no sistema de informação, agora o sistema será informatizado e disponibilizado em todos os municípios do Estado, para facilitar o cadastramento dos beneficiários. Antes demorava de 30 a 45 dias para a entrega da carteira, com o novo sistema haverá agilidade e o beneficiário poderá ter acesso a carteira em apenas quatro dias úteis. Os cartórios também vão estar interligados no sistema, inserido informações quanto aos óbitos.
Até dezembro deste ano, o sistema ainda será manual, até a implantação do informatizado que será instalado e previsto para o funcionamento adequado em janeiro de 2012. Porém, os idosos acima de 60 anos já podem se cadastrar e usufruir do benefício.
Para conseguir a carteira, o idoso ou o portador de deficiência deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) do seu município, levando os seguintes documentos: documento de identidade original, com foto; comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); um documento que comprove renda igual ou inferior a dois salários mínimos; prova da deficiência, mediante a apresentação original do laudo médico (caso for portador de deficiência).
A secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, Tania Garib, destacou a importância da lei, pois segundo ela, é uma obrigação do poder público em reconhecimento à população idosa, que deve ser tratada como cidadãos em igualdades de condições. E quanto ao benefício, o Estado paga as empresas via desconto no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).
“O Estado baseou-se pelo que atesta o Estatuto do Idoso que determina a atesta a idade de 60 anos e esperamos que todo o País siga o exemplo de Mato Grosso do Sul que é o único que concedeu crédito outorgado no desconto do ICMS ou seja, não é um 'favor', o Estado paga para o idoso ter o direito ao transporte”, destaca a secretária.
Quanto aos doentes crônicos a Constituição Estadual artigo 175 direciona os atendimentos via área da Saúde e conforme preconiza a a Portaria nº 55/1999 (ou seja, um transporte adequado, via a área da Saúde, e não o sistema regular comum).
A nova lei resultou dos esforços de um grupo de trabalho constituído pelas Secretarias de Trabalho e Assistência Social (Setas), de Administração (SAD), e da Fazenda (Sefaz), além da Superintendência de Gestão da Informação (SGI/Sefaz), criado para aperfeiçoar o modelo de concessão do benefício existente.
Mato Grosso do Sul
Segundo o último senso do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em Mato Grosso do Sul o número de deficientes é de cerca de 350 mil pessoas e 239.270 idosos acima de 65 anos. Paralelamente, é importante considerar que o envelhecimento da população já é um fato comprovado em projeções estatísticas, demonstrando que a população de idosos aumentará em velocidade acelerada (2 a 4% ao ano), e a população jovem diminuirá.
A mudança na distribuição etária da população brasileira traz oportunidades e desafios, causando um enorme impacto em termos de crescimento econômico, saúde, assistência social, educação e Previdência, impulsionando a uma reorganização do Poder Público, cuja responsabilidade será desenvolver Políticas Públicas para atender a nova demanda, na tentativa de minimizar possíveis problemas sociais e econômicos. (com informações Solange Mori)
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