Faesc é contra o emplacamento de tratores

“Mais uma dor de cabeça para os produtores rurais, sem nenhum benefício para a sociedade”. Assim o vice-presidente da Faesc – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina, Nelton Rogério de Souza, classificou a Resolução 434 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito que entrou em vigência no dia (1) deste mês de junho.

Da Redação com Assessoria


A Faesc avalia que a Resolução causa transtornos intransponíveis aos produtores rurais catarinenses, pois essa determinação será de difícil aplicação em Santa Catarina, Estado que enfrenta dificuldades em razão da estrutura fundiária das propriedades rurais, que são cortadas por vias públicas. Outro problema está relacionado à identificação das máquinas, visto que muitos produtores não possuem mais notas fiscais e outros documentos, pois são tratores com mais 20 anos de uso.

A norma obriga o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas, de construção, de pavimentação ou guindastes no Sistema do Renavam – Registro Nacional de Veículos Automotores. O proprietário que não cumprir as determinações da resolução estará sujeito a multa gravíssima, cujo valor atual é R$ 191,54, tem anotado sete pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação e a apreensão do veículo.

“Essa medida cria gasto e burocratiza o setor rural do País, penaliza o produtor e a família rural e foi elaborada pelos burocratas que nada conhecem do universo rural brasileiro”, reclamou.

O vice-presidente da Faesc prevê que, se as autoridades de trânsito cobrarem de imediato os registros dos tratores, haverá um grande impacto na agricultura, pois, os veículos agrícolas terão que ter os mesmos registros dos veículos de passeio.

De acordo com as resoluções 429 e 434 do Contran, os veículos agrícolas novos, fabricados a partir de janeiro deste ano, terão que passar por um pré-cadastro feito pelo fabricante, montadora ou importador. Antes da comercialização, o fabricante, montadora ou importador também terá que, previamente, informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) as características dos veículos.

Para os tratores já comercializados, não será necessário o cadastro prévio, mas caso haja a necessidade de transitar em vias públicas, eles terão que ser emplacados.

O emplacamento não será obrigatório. A placa, contudo, será exigida dos tratores que circularem em vias públicas. Por conta disso, a resolução do Contran prevê que o Renavam deverá ser ajustado para não exigir o lançamento da placa no ato do registro. Caso seja emplacado, os proprietários dos veículos terão que arcar com o pagamento da taxa de licenciamento anual. Pela resolução, os tratores que precisarem de emplacamento, terão que afixar a placa apenas na parte traseira.

O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, viajou a Brasília onde solicitou a presidente da CNA – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, senadora Kátia Abreu, intervenção junto ao Governo Federal para revogação da Resolução 434.


 

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