Grupo que busca se ''reerguer'' em Batayporã é condenado por formação de quadrilha, corrupção e peculato

Relação traz o nome de ex-prefeitos, ex-vice-prefeito, ex-vereador e ex-funcionários do primeiro escalão da administração municipal

Da Redação


Depois de comandar a Câmara e a Prefeitura de Batayporã, parte do grupo liderado pelo ex-prefeito e ex-vereador Edson Ibrahim foi condenado por corrupção eleitoral, formação de quadrilha e peculato. Além do político, a relação traz como réu o ex-vice-prefeito José Miguel dos Santos e, como corréus, o também ex-prefeito e ex-deputado estadual Jercé Euzébio, ex-secretários municipais José Rocha (Rochinha) e José Antônio Frutuoso (Zuada), que atualmente é assessor de gestão pública, ex-pregoeiro-geral do Município e atual secretário de Saúde, Paulo Monteiro Mingotti, e o empresário Nivaldo Silvestre, proprietário do auto posto de combustível Amigão.

A investigação liderada pelo Ministério Público Estadual se refere à “quadrilha” formada para promover um esquema de compra de votos nas eleições municipais de 2008, quando Edson Ibrahim e José Miguel, então candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, foram eleitos. Depois de concluir o mandato com baixos índices de popularidade, o grupo encabeçado por Ibrahim declinou de pleitear a reeleição em 2012 e tem se articulado para se “reerguer” politicamente este ano.

De acordo com a denúncia, José da Rocha (que era agente público da Câmara de Vereadores, na condição de "funcionário direto" de Edson Peres Ibrahim, então Presidente daquela Câmara de Vereadores e candidato a Prefeito do Município de Batayporã à época dos fatos) abriu, "a pedido desse último", uma "conta" no "Auto Posto Amigão", de propriedade do denunciado Nivaldo Silvestre.

Edson Ibrahim, Nivaldo Silvestre, José Miguel, Rochinha, Mingotti, Jercé e Zuada - Foto: Arquivo

A "conta" tinha a seguinte finalidade eleitoral: o proprietário do posto mencionado passou a permitir que eleitores daquele Município abastecessem seus veículos, sem qualquer pagamento, mas apenas mediante a promessa de que votariam em Edson Peres Ibrahim e José Miguel dos Santos, permitindo o abastecimento ilícito apenas por aqueles eleitores indicados pelos denunciados: Edson Peres Ibrahim, José Miguel dos Santos, José Antônio Frutuoso (vulgo "zoada", que era o Secretário de Administração do Município de Batayporã à época dos fatos) e José da Rocha.

Ainda segundo a investigação, toda "conta", cujo credor foi o "Auto Posto Amigão", foi paga com dinheiro público, por autorização do denunciado Jercé Euzébio de Souza (então prefeito à época dos fatos, com mandato que terminou em 2008). O referido débito foi pago sob o pretexto de que carros oficiais do Município de Batayporã estavam sendo abastecidos no posto, como consta dos instrumentos contratuais de fornecimento de combustível celebrados por aquele Município, uma vez que Jercé Euzébio de Souza apoiava a candidatura de Edson Peres Ibrahim e José Miguel dos Santos.

O desvio do dinheiro público, para financiamento do mencionado esquema de compra de votos, foi viabilizado pelos denunciados José Antônio Frutuoso e Paulo Monteiro Mingotti, que eram "funcionários públicos" do Município de Batayporã (o último enquanto controlador e emissor das requisições de pagamentos dos combustíveis dos carros oficiais).

Contudo, o esquema veio à tona por meio de delação premiada por parte do dono do posto, Nivaldo Silvestre, que teria sido motivada pelo não pagamento de outra dívida, no valor de R$ 159 mil, referente ao fornecimento de combustível durante a administração de Jercé, entre 2005 e 2008. 

A sentença, que estabelece penas em regime de reclusão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e corrupção eleitoral, foi proferida pela juíza Ellen Priscile Xandu Kaster Franco. A decisão cabe recurso.

Outro lado

Dr. Júlio César Evangelista Fernandes, momento em que protocolava defesa de seus clientes no Cartório Eleitoral em Nova Andradina - Foto: Jornal da NovaO advogado Júlio César Evangelista Fernandes, que defende o ex-vice-prefeito José Miguel e o atual secretário municipal de Saúde, Paulo Mingotti, por exemplo, questionou, em entrevista ao Jornal da Nova, a sentença.

“Essas penas estão prescritas, pois prescrevem em quatro anos e, entre a data do fato delimitado na sentença e o recebimento da denúncia, se operou mais de cinco anos. A defesa, nesse momento, está protocolando embargos de declaração, pois a prescrição, por se tratar de matéria de ordem pública, ela deve ser reconhecida a qualquer momento. Como a juíza, na sentença, não reconheceu de ofício, nós estamos provocando uma manifestação acerca dessa omissão da matéria de ordem pública”, argumentou.

Já o advogado Wilson Fernandes Sena Junior que defende o empresário Nivaldo Silvestre, disse que vai recorrer da decisão.

A reportagem ainda tentou contato com o ex-prefeito Edson Ibrahim, ex-deputado estadual e ex-prefeito Jercé Euzébio, ex-secretário municipal José Rocha (Rochinha) e o assessor de gestão pública José Antônio Frutuoso (Zuada), porém, nenhum deles foi encontrado.

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