Tarso Genro é condenado por improbidade

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O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa. O processo se refere aos dois períodos em que foi prefeito de Porto Alegre (1993 a 1996 e 2001 a 2002). Na decisão, assinada pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Vera Regina Cornelius Moraes, o petista deverá pagar multa de 10.000 reais e terá os direitos políticos cassados por cinco anos. A punição será aplicada quando não houver mais a possibilidade de recursos.

O Ministério Público acusou a administração de Genro de contratação irregular de profissionais da área da saúde. Na sentença, a magistrada afirma que não foi realizado concurso público para a admissão dos servidores: “A contratação de inúmeras pessoas sem concurso público fere os princípios que regem a boa administração, ou seja, moralidade e legalidade, bem assim a disposição constitucional que prevê o concurso público como forma de ingresso no serviço público, com as exceções expressa e taxativamente previstas na Constituição Federal”.

As contratações foram feitas em caráter de urgência, para vagas temporárias, o que dispensaria a realização de concurso, segundo a legislação municipal. A juíza, no entanto, argumentou que alguns servidores permaneceram no cargo por dois anos com contrato temporário – cuja validade era de até oito meses.

Além disso, a magistrada afirmou que “a demanda da população não era provisória, mas permanente, o que descaracteriza a motivação para contratações emergenciais”, e acrescentou que “alguns contratos sob forma temporária foram privilegiados em prejuízo de outros candidatos já aprovados em concursos públicos para os mesmos cargos”.

Caso
A ação civil questionava a legalidade da contratação de enfermeiros e médicos para a capital gaúcha de 1993 e 2002. A sentença foi emitida em dezembro do ano passado, mas só nesta terça-feira foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Além do governador Tarso Genro, foram condenados na mesma sentença os ex-prefeitos Raul Pont (1997-2000) e João Verle (2002-2004), o atual deputado Henrique Fontana (PT), que à época era secretário municipal da Saúde, e outros dois ex-secretários, Lucio Barcelos e Joaquim Kliemann.

Leia a íntegra da nota do governador Tarso Genro
"Em quarenta anos de vida pública este é o quarto processo que respondo. Fui absolvido de todos. No caso, o ato concreto apontado como suficiente para caracterizar a "improbidade" foi a contratação de um médico radiologista, para prestar serviços à prefeitura, com base na Lei Municipal 7770/96, que a juíza, de relance, apontou como "inconstitucional". Outro detalhe: a prefeitura não tinha médicos concursados para contratar. Na democracia, somos obrigados a conviver com absurdos desta natureza e para revisá-las felizmente temos o duplo grau de jurisdição. Atualmente, uma parte do Ministério Público, com apoio também de uma parte do Poder judiciário – ainda bem que minoritários – avocam-se como verdadeiros corregedores de atos políticos da administração do Poder Executivo, julgando afora e acima das leis, como no caso presente. Tornam-se, assim, verdadeiros co-gestores do Executivo, sem qualquer delegação popular e sem ter de prestar contas à sociedade, como, por exemplo, sobre ter ou não ter à disposição um médico para atender um cidadão que procura os serviços públicos de saúde. São deformidades menores do processo democrático, que devem ser entendidas no contexto da luta política que trava a sociedade brasileira para afirmar os valores da República e do Estado Social de Direito".

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