CNMP nega liminar de Lula contra procuradores da Lava Jato

Da Redação


O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Valter Shuenquener indeferiu nesta sexta-feira (16), liminar em pedido de providências formulado pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. O conselheiro deu o prazo de 15 dias para os procuradores da República Julio Carlos Noronha, Roberson Pozzobon e Deltan Dallagnol prestarem as informações que entenderem necessárias.

O ex-presidente requereu a concessão de liminar para que os procuradores sejam impedidos de usar a estrutura e recursos do Ministério Público Federal para manifestar posicionamentos políticos ou jurídicos que não estejam sob suas atribuições.

Citando trecho de voto proferido pela ministra Cármen Lúcia no Supremo Tribunal Federal sobre a liberdade de expressão, o conselheiro Valter Shuenquener destacou que o CNMP não é órgão estatal de censura prévia de membros do Ministério Público e a relevância da liberdade de manifestação do pensamento em um Estado Democrático de Direito, o que não recomenda a adoção de medidas cautelares a ela contrárias. Leia aqui a decisão do conselheiro.

Os advogados consideram que os procuradores anteciparam juízo sobre a condenação de Lula e violaram a política de comunicação do Ministério Público. Segundo defesa do ex-presidente, a norma determina que uma denúncia não pode ser divulgada de maneira que signifique condenação antecipada dos envolvidos.

Lula foi denunciado à Justiça Federal por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e falsidade ideológica, por supostamente ter recebido vantagens indevidas referentes à reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral paulista. A denúncia também inclui a mulher de Lula, Marisa Letícia da Silva.

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