Justiça bloqueia bens de ex-diretores da Patrulha Mirim por dívidas

Dourados News


A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul instaurou três processos penais contra José Roberto de Lima Costa, Marcos Dias de Paula e Michele de Almeida Magrini respectivamente dois ex-presidentes e tesoureira da Corporação dos Patrulheiros Mirins de Dourados no período de 2001 a 2004, o motivo da investigação é a ausência de recolhimento de encargos trabalhistas de funcionários da entidade com valores de R$ 1.547 milhão, os ex-diretores tiveram seus bens bloqueados, no entanto alguns processos foram suspensos por que a Justiça não conseguiu rastrear tudo que existe registrado em nome dos réus.

A Fazenda Nacional manifestou-se nos autos argumentando que em 2004 a Corporação dos Patrulheiros Mirins foi sucedida por uma nova razão social, a Associação de Patrulheiros Mirins, foram verificados indícios suficientes da dissolução irregular da empresa, a qual é objeto de investigação pelo Ministério Público Federal, fatores que configuram uma possível gestão fraudulenta.

Os ex-diretores tiveram seus nomes inscritos na Divida Ativa da União, pois a responsabilidade tributária em encargos trabalhistas dos sócios encontra-se prevista no artigo 135 do Código Tributário Nacional, que assim dispõe: “os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

A Patrulha Mirim é uma organização não-governamental criada em 14 de agosto de 1987 através de um projeto do Fundo Estadual de Assistência Social (Fasul), em janeiro de 2012 a entidade foi desativada por conta de dívidas previdenciárias impagáveis e da ação de vândalos que incendiaram sua sede cedida por comodato pelo Corpo de Bombeiros, o imóvel foi revertido ao patrimônio público.

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