Nacional & Geral / Saúde
CMED fixa em 3,35% ajuste médio de medicamentos
Índice se mantém abaixo da inflação, que ficou em 5,68% nos últimos 12 meses pelo IPCA. Fabricantes podem praticar novos preços a partir de 31 de março
Da Redação
A CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento) fixou em 3,35% o ajuste médio permitido este ano aos fabricantes na definição do preço máximo dos produtos. Este é um dos menores índices de ajuste autorizado para o mercado regulado de medicamentos dos últimos cinco anos e, assim como vem ocorrendo desde 2010, o percentual se mantém abaixo da inflação. O IPCA dos últimos 12 meses ficou em 5,68%.
A resolução do Conselho de Ministros da CMED com os percentuais de ajuste do valor teto de fábrica será publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União. A partir de 31 de março, as farmacêuticas e distribuidoras já podem adotar os novos preços, desde que realizem a entrega do Relatório de Comercialização obrigatório.
A regulação é válida para um universo de mais de 9.000 medicamentos e os ajustes são autorizados em três níveis, variando de 1,02% a 5,68%, conforme o perfil de concorrência dos produtos. O governo federal autoriza o maior percentual aos medicamentos de maior concorrência, com maior participação de genéricos, e que o próprio funcionamento do mercado já mantém os preços abaixo do teto. De forma geral, estão nesta lista os produtos mais acessíveis.
Já os percentuais menores poderão ser aplicados aos mercados de média e baixa concorrência, incluindo produtos de alta tecnologia e geralmente mais caros. Mais de 40% dos medicamentos regulados estão na categoria nível três, de menor concorrência, cujas fábricas só poderão ajustar o preço teto em 1,02%, percentual 5,5 vezes menor que a inflação.
O ajuste autorizado pode alterar o preço máximo de fábrica, porém não impacta diretamente no valor pago pelo consumidor, uma vez que muitas empresas adotam descontos na comercialização dos produtos.
A CMED, órgão integrante do Conselho de Governo e formado por um conselho de ministros, fixa o índice de ajuste do preço de fábrica anualmente, com base em critérios técnicos definidos na Lei Federal 10.742 de 2003. São considerados para o cálculo a inflação do período (de março de 2013 até fevereiro de 2014), produtividade da indústria, variação de custos dos insumos e concorrência dentro do próprio setor.
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