Para Russo, Senado dá mais um importante passo na consolidação do Novo Código Florestal

Raquel Madeira


O senador Antonio Russo (PR-MS) comemorou a aprovação do projeto do novo Código Florestal (PLC 30/2011) nesta terça-feira (08), pelas Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). O texto teve apenas um voto contrário. Os destaques serão votados na quarta-feira. Russo ressaltou que o projeto é de grande interesse nacional e é o resultado de um árduo trabalho em busca de consenso e do bem comum do país.

O texto-base aprovado

A proposta do relator Luiz Henrique (PMDB-SC) mantém os 30 metros de áreas de preservação permanentes (APPs) para os cursos de água de menos de 10 metros de largura, as chamadas matas ciliares.  A redução de APP, de 30 para 15 metros, será permitida em torno dos reservatórios artificiais situados em áreas rurais, com até 20 hectares. Luiz Henrique estabelece em seu parecer larguras variáveis, de 30 a 500 metros, para a preservação de APPs em cursos de água de rios que variam de 10 a 600 metros de largura.

O texto faculta o criação de gado e a infraestrutura física associada ao desenvolvimento dessas atividades em APPs consolidadas em região de chapadas, topos de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25º, e em altitudes superiores a 1,8 mil metros, qualquer que seja a vegetação.

Depois de votados os destaques, o texto seguirá para a comissão de Meio Ambiente antes de ser apreciada em plenário. Lá, o relator é o senador Jorge Viana (PT-AC).

A proposta segue o texto aprovado na Câmara, mas traz aprimoramentos ao estabelecer a separação entre medidas permanentes – que valerão para o futuro – e as medidas transitórias, que tratam do chamado passivo ambiental anterior a 20 de julho de 2008.

Uma novidade no texto do Senado é a proposta de criação de um programa de incentivo à preservação e recuperação do meio ambiente. O relator optou, nesse caso, em regulamentar a matéria por projeto de lei do Executivo, que terá 180 dias para enviar o texto ao Congresso. A proposta do relator prevê ainda que a derrubada de vegetação nativa em APP em casos especiais. Entre eles, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida. Nesse caso, o texto faculta a possibilidade de a área ser usada para a execução de obras habitacionais e de urbanização, “inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse sociais, em áreas urbanas consolidadas por população de baixa renda”.

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