Sindicato que cobrou a mais é condenado

Entidade cobrava valor superior ao determinado pela legislação

Da Redação, com MPT


A 1ª Vara do Trabalho de Santa Rosa (RS) condenou o Sindicato dos Representantes Comerciais de Santa Rosa por irregularidades na cobrança de contribuição sindical. A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) em Santo Ângelo (RS). O sindicato foi processado após se recusar a firmar termo de ajustamento de conduta.

De acordo com o inquérito civil conduzido pelo procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, o sindicato cobrava contribuição de R$ 164,64 de sociedades comerciais e cerca de R$ 80 de representantes comerciais autônomos, sendo que o valor determinado por legislação é de R$ 5,70. A contribuição, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é recolhida anualmente e obedece a percentual atualmente estabelecido pela Norma Técnica 05/2004 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

A sentença também obriga a entidade a obedecer à base de cálculo estipulada pela legislação, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado e em cada constatação da violação da ordem. As multas arrecadadas serão revertidas ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou a entidade a ser definida pelo MPT.

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