Partidos devem realizar convenções até o dia 30

Da Redação


Até o dia 30 de junho, os partidos políticos com registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) poderão realizar convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos para as Eleições Gerais de 2014. As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já as convenções para a escolha de candidatos e a formação de coligações devem ser realizadas de 10 a 30 de junho do ano da eleição, de acordo com o artigo 8º da Lei 9.504.

Para as eleições deste ano, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual/distrital.

As convenções partidárias são reuniões dos filiados a uma legenda para a deliberação de assuntos de seu interesse. Elas devem ser realizadas em conformidade com as normas estatutárias da agremiação, uma vez que a Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) asseguram às legendas autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.

Para a realização das convenções de caráter eleitoral, os partidos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento, devendo comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de 72 horas, a intenção de ali realizar a convenção.

Proibições

A partir do dia 1º de julho, será suspensa a veiculação da propaganda partidária gratuita prevista na Lei 9.096 e não será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

Também será vedado às emissoras de rádio e TV, entre outros: transmitir imagens de realização de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação; veicular qualquer programa com alusão ou crítica a candidato ou partido, exceto programas jornalísticos ou debates; e divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 6 de julho. Desse dia em diante, candidatos e partidos poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Poderão, também, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, e divulgar propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

A multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma.

Com informações Assessoria de Imprensa do TSE

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