Prefeito de Ivinhema terá que ter salário reduzido, recomenda MPE

Manifestação também visa o reajuste para os cargos de vice-prefeito e secretários municipais

Da Redação


O prefeito de Ivinhema Eder Wilson França Lima, do PSDB, mais conhecido como Tuta, seu vice e secretários municipais terão que ter os respectivos salários reduzidos. É o que recomenda o Ministério Público Estadual (MPE) em manifestação encaminhada para providências do presidente da Câmara, Júnior do Posto (PPS). 

Leia também

>> MPE de Ivinhema instaura inquérito para apurar eventual ilegalidade sobre reajuste salarial do prefeito

>> Ivinhemenses protestam em frente a prefeitura contra aumentos de impostos e salário do prefeito

>> Prefeito Tuta vai receber pouco mais de R$ 25 mil de salário por mês em 2017

 

O parlamentar tem 10 dias para revogar o Decreto Legislativo nº. 03, de 09 de dezembro de 2016, que, ilegalmente, conforme o MPE, fixou o novo subsídio dos gestores para a 14ª Legislatura (2017-2020). Além da recomendação, também há, no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça, um inquérito civil sobre o caso. 

A investigação apontou que não foi o Chefe do Executivo, mas sim a Câmara Municipal de Ivinhema, quem, de forma ilegal, promoveu reajuste do subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários do Município, por meio do Decreto Legislativo n. 003 de 09 de dezembro de 2016, aprovado no dia 12 de dezembro de 2016.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça considerou que o texto constitucional exige lei de iniciativa da Câmara Municipal para fixar os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, e não outra espécie legislativa, como a Resolução ou Decreto Legislativo, haja vista que a previsão de Lei é dicção firme do art. 29, V da Constituição Federal. Considerou também que admitir que a Câmara Municipal possa fixar os subsídios dos agentes políticos do executivo via Resolução ou Decreto Legislativo é ofender de morte não só o art. 29, V, mas, sobretudo o art. 2º da Constituição Federal, que estatui como princípio fundamental a independência dos poderes.

A lei pressupõe o iter de todas as fases que envolvem o processo legislativo, ou seja, fase de iniciativa, constitutiva e complementar e que suprimidas quaisquer destas fases do processo legislativo, a Lei que vier a fixar os subsídios dos agentes políticos do poder executivo será inconstitucional por malferimento ao processo legislativo constitucional, e por corolário não será Lei no sentido técnico-constitucional.

Fachada do Ministério Público Estadual de Ivinhema - Foto: MPE/MS

Diante dos fatos, o MPMS recomenda, com fundamento no princípio da autotutela, de previsão expressa na Súmula 4735 do Supremo Tribunal Federal, que o Presidente da Câmara Municipal de Ivinhema revogue no prazo de 10 dias (independentemente se publicado o ato), o Decreto Legislativo n. 03, de 09 de dezembro de 2016.

No prazo estipulado, o Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao Ministério Público Estadual quanto ao cumprimento ou não da Recomendação, devendo, na mesma oportunidade, remeter documentos comprovando as medidas eventualmente adotadas.

A Recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências indicadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas implicar o manejo de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra aqueles que se mantiverem inertes. Com informações MPE/MS

Cobertura do Jornal da Nova

Quer ficar por dentro das principais notícias de Nova Andradina, região do Brasil e do mundo? Siga o Jornal da Nova nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, Threads e no YouTube. Acompanhe!