Produtores rurais vão poder parcelar dívidas do Funrural

O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) foi sancionado pelo presidente Michel Temer. Entenda o que vai mudar

Da Redação


O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) foi sancionado na quarta-feira (10) pelo presidente Michel Temer. Entenda o que o presidente definiu na lei e o que vai mudar no Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

 

Acaba em 28 de fevereiro!

Aderindo até a data, as pendências dos produtores na contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais serão renegociadas em pagamento de 2,5% do valor da dívida na entrada, em até duas parcelas iguais, mensais e seguidas.

Parcela em quantas vezes?

Por meio do programa, os agricultores poderão dividir o pagamento do restante da dívida em até 176 vezes, com possibilidade de mais 60 meses para quitação total. 

 

Alívio na conta

Com a nova lei, os juros de mora foram cortados integralmente.  

Acordado não é caro

Caso não efetue pagamento de três parcelas consecutivas, de seis parcelas alternadas ou da última parcela, o devedor será excluído do programa.

Menor alíquota

Agora, para os produtores rurais pessoa física, a alíquota de contribuição social é de 1,2% da receita bruta. Antes, a taxa era de 2%. São esses pagamentos dos produtores que constituem o Funrural.

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