A pedido do STJ, processo contra João Dan será julgado mais uma vez pelo TRE

Ministro entendeu que houve omissão quanto a uma série de questões apresentadas pelo MPE

Da Redação


A pedido do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro relator Jorge Mussi, o processo que pede a cassação do vereador de Nova Andradina, João Dan (PSDB), deverá ser julgado mais uma vez pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). 

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O parlamentar já havia sido absolvido pelos desembargadores em denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), contudo, após o STJ analisar o recurso de embargos de declaração, o ministrou entendeu algumas questões que não foram levadas em consideração.

João Dan chegou a ser condenado em primeiro grau, contudo, o TRE proveu o recurso para reformar a sentença sob o fundamento de fragilidade das provas – decisão agora questionada pelo ministro. 

“Ademais, o TRE/MS incorreu em contradição ao afirmar que não se comprovou o uso do combustível em prol da campanha de João Luiz Saltor Dan e, em seguida, consignar que o próprio recorrido admitiu ter doado o produto para participantes da carreata”, diz o relatório.

Em outro trecho, Mussi afirma que “o valor gasto para adquirir mais de 8,5 mil litros de combustível não foi contabilizado na prestação de contas do recorrido, configurando ‘caixa dois’, espécie de abuso de poder econômico”. 

“Em suma, o TRE/MS deixou de analisar provas – tais como a expressiva quantidade de vales-combustível apreendidos em nome do candidato na data da carreata – e circunstâncias em tese essenciais para elucidar o caso, a exemplo do número de veículos abastecidos e da quantidade de litros, arguidas pelo Ministério Público em inúmeras oportunidades desde a exordial”, detalha em outro trecho.  

No que toca ao suposto "caixa dois", a Corte Regional, segundo o ministro, também permaneceu omissa, inclusive no julgamento dos declaratórios, restringindo-se a assentar que “para a alegada prática de caixa dois, ou seja, recursos de campanha não contabilizados, não é o recurso de embargos de declaração o instrumento adequado para discussão dessa matéria, que possui ação própria".

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