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NovaCredi orienta aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos sobre as regras de empréstimos
O empréstimo consignado, surgiu no Brasil em 2003
Informe Publicitário
A NovaCredi correspondente Bancário atuando no mercado financeiro há mais de 10 anos, vem a público informar e orientar todos os Aposentados e Pensionistas do INSS e Servidores Públicos sobre as regras que regem os empréstimos consignados no Brasil.
Quando iniciou o empréstimo Consignado no Brasil
O empréstimo consignado, surgiu no Brasil em 2003 através do DECRETO Nº 4.840, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003.
O que é empréstimo consignado?
É uma modalidade de empréstimo em que o desconto da prestação é feito diretamente na folha de pagamento ou de benefício previdenciário do contratante. A consignação em folha de pagamento ou de benefício depende de autorização prévia e expressa do cliente à instituição financeira concedente do empréstimo e da existência de convênio entre a fonte pagadora e a instituição financeira que oferece a operação.
Qual o papel do Banco Central no regramento da concessão de empréstimos consignados?
O único normativo editado pelo Banco Central que trata especificamente de empréstimos consignados é a Circular 3.522, de 2011. Esse normativo veda às instituições financeiras a celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições. Entretanto, aplicam-se também à concessão de empréstimo consignado os normativos do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional que disciplinam, de forma genérica, as operações de crédito.
Qual o limite de desconto da prestação na folha de pagamento (margem consignável)? O Banco Central é responsável pela fiscalização do cumprimento desse limite?
Não há normativo editado pelo Banco Central ou pelo Conselho Monetário Nacional tratando de margem consignável, isto é, do valor máximo da remuneração recebida que pode ser comprometida com o empréstimo consignado.
A Lei 13.172, de 2015, estabeleceu que o limite máximo de amortização de operações de crédito nos proventos e/ou benefícios dos servidores públicos federal, dos trabalhadores regidos pela CLT e dos aposentados do INSS, é de 35%, dos quais 5% exclusivamente para despesas e saques com cartão de crédito. Estados e Municípios podem fixar limites de descontos e retenções diferentes para seus servidores públicos.
O Banco Central não possui competência legal para tratar do assunto.
No caso de aposentados e pensionistas, o empréstimo consignado só pode ser contratado no banco onde se recebe o benefício previdenciário?
Não, mas a contratação de empréstimo consignado por outro banco depende da existência de convênio entre essa instituição e o órgão responsável pelo pagamento do benefício. Assim, o órgão responsável pelo pagamento do benefício que o aposentado ou o pensionista está vinculado deve ser contatado para esclarecer quais instituições financeiras são conveniadas.
Dúvidas sobre empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ser encaminhadas ao próprio Instituto.
A instituição financeira pode debitar em minha conta corrente os valores relativos a parcelas do empréstimo consignado que não foram descontadas em folha de pagamento por ausência de margem consignável ou término do vínculo de trabalho ou emprego?
Sim, desde que você tenha, previamente, solicitado ou autorizado, por escrito ou por meio eletrônico, a realização do débito. A referida autorização pode ser ou ter sido concedida no próprio instrumento contratual de contratação da operação de crédito.
Que cuidados devem ser tomados antes de se contratar um empréstimo?
Alguns cuidados devem ser adotados sempre que se fizer qualquer operação bancária. Esses mesmos cuidados devem ser tomados antes da contratação de um empréstimo consignado:
- não se deve nunca fornecer o cartão magnético ou senha do banco a terceiros.
- não é prudente contratar empréstimos sem pesquisar as taxas de juros e condições oferecidas por outras instituições.
- é fundamental saber se a instituição financeira está autorizada a funcionar pelo Banco Central e, no caso dos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS, se a instituição está conveniada com o INSS.
- não se deve aceitar a intermediação de pessoas com promessas de acelerar o crédito.
- o interessado em contratar um empréstimo consignado deve lembrar que esse tipo de operação representa dívidas que poderão afetar a administração da renda pessoal e familiar futura, em razão do comprometimento mensal dos benefícios com o pagamento do empréstimo.
- nunca se deve assinar um contrato ou uma proposta de contrato em branco.
- caso a intenção seja portabilizar o contrato, é importante ler atentamente as informações sobre portabilidade de crédito.
Diferença entre empréstimo e cartão de crédito consignado
Empréstimo consignado e cartão de crédito consignado são diferentes em alguns aspectos, embora ambos descontem o valor diretamente da folha de pagamento. Enquanto no empréstimo o valor é entregue diretamente ao solicitante, no cartão o crédito ele será utilizado para pagar a fatura dos gastos acumulados durante todo o mês.
Pagamento
O pagamento é feito através de parcelas fixas mensais. O desconto é feito diretamente do benefício, aposentadoria do INSS ou folha de pagamento.
Vantagens do cartão de crédito consignado
As taxas do cartão de crédito consignado costumam ser mais baixas do que as dos cartões de crédito tradicionais. Isso acontece por conta do baixo risco de inadimplência. O Cartao Consignado também não tem anuidade ou tarifa de emissão, apesar de ser um cartão de crédito internacional. Taxa de juros atuais de 3.06% a.m.
Quem pode solicitar o cartão de crédito consignado
Aposentados e pensionistas do INSS, além de servidores públicos federais e estaduais.
Limite para contratação
É permitido ao solicitante consignar até 35% do valor total de seu salário ou benefício mensal. Observando que 5% destes podem ser destinados exclusivamente para pagar dívidas de cartão de crédito ou para saque por meio de cartão, de acordo com a Lei nº 13.172.
Compras e saques podem ser feitos na rede 24 horas. A fatura é enviada via e-mail ou por correspondência, da mesma forma que um cartão de crédito comum. Porém, o pagamento mínimo da fatura já é debitado do seu limite, em seu contracheque.
O Aposentado ou Pensionista pode sacar o limite do cartão e o dinheiro cai direto na sua conta de recebimento do beneficio.
Orientações importantes
Devido ao grande aumento do Número de contratações de empréstimos consignados no país, também aumentou os fraudadores em vários os níveis. Infelizmente vem ocorrendo vários golpes de pessoas que procuram os tomadores (Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos), indo nas residências dos mesmos, aliciando-os para ingressar com ações judiciais contra os bancos, alegando que estão pagando juros abusivos, ou que os mesmos tem um dinheiro atrasado do INSS a receber, vários tipos de aliciamento. Em muitos casos pegam assinaturas em procurações, impetram ações judiciais e pedem para o tomador negar que fez o empréstimo logo na audiência conciliatória, aproveitando da falta de conhecimento dos tomadores.
Infelizmente esse golpe vem crescendo constantemente no Brasil todo, muitos magistrados já estão se aprofundando no assunto e sentenciando o tomador a Litigância de má-fé e aplicando multa ao tomador.
Instruções
- Procure sempre saber se a instituição financeira está autorizada a funcionar pelo Banco Central e, no caso dos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS, se a instituição está conveniada com o INSS;
- Peça uma cópia do contrato firmado entre a instituição e o tomador;
- Em casos de dúvidas, entre em contato com Banco Central ou Procon municipal;
- Não assine procuração sem saber do que se trata, sem conhecer quem está te abordando, na dúvida procurar a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de sua cidade, ou Defensoria pública;
- Não é prudente contratar empréstimos sem pesquisar as taxas de juros e condições oferecidas por outras instituições.
Kelton Carlos de Almeida
Gerente Geral
Novacredi: Empréstimos e Financiamentos!
Telefone: (67) 3441-1957 /(67) 99632-7663
E-mail: keltonepamella@gmail.com
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