Cidades & Região / Mato Grosso do Sul
Governador de MS veta projeto do pagamento de serviços de cartórios com cartões de crédito
Azambuja apontou que a proposta vai contra o que determina as constituições Federal e Estadual
G1/MS
O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), vetou na íntegra o projeto de lei que autorizava o pagamento dos serviços de cartórios no estado com cartões de crédito. A proposta havia sido aprovada no fim do ano passado pela Assembleia Legislativa.
Mato Grosso do Sul tem cerca de 160 cartórios e a maioria aceita atualmente o pagamento à vista em dinheiro ou no cartão de débito, para os serviços.
Para oferecer a nova modalidade de pagamento, o projeto proposto pelo deputado estadual Amarildo Cruz (PT), determinava uma alteração na lei estadual que fixou os custos dos serviços notariais e de registro no estado, que data de 2005.
Essa alteração possibilitava uma diferenciação nos valores das taxas cobradas pelos cartórios em razão do prazo ou da forma de pagamento – o que viabilizaria a cobrança dos valores com o uso de cartões de crédito.
O projeto ainda estabelecia que caso ocorresse a diferenciação de valores, que não poderia ser superior a 5%, os cartórios deveriam mostrar ao consumidor essa situação, por meio de um informativo que estivesse em local visível.
Para vetar o projeto, conforme texto publicado nesta segunda-feira (7), no Diário Oficial do estado, o governador argumentou que a proposta vai contra as constituições Federal e Estadual.
A Federal estipula que é competência privativa da União legislar sobre os registros públicos e ainda que a organização e serviços das serventias extrajudiciais - os cartórios, está inserida na organização do Poder Judiciário.
Já a Constituição Estadual aponta que é atribuição exclusiva do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) propor leis que tratem da alteração da organização e divisões judiciárias e assegura autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário do estado.
Outro argumento utilizado pelo governador no veto foi de que a própria Corregedoria-Geral de Justiça do TJ/MS se manifestou contrária a proposta, em especial a possibilidade do acréscimo de até 5% nos valores cobrados pelos cartórios, já que esse aumento que poderia ocorrer com o uso de cartões no pagamento, não tem fundamento jurídico e não consta da tabela dos serviços prestados por esses estabelecimentos.
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