Guia de Trânsito Animal eletrônica passa a valer em 2015

Flávio Cardoso de Brito


A GTA (Guia de Trânsito Animal), em plataforma eletrônica, passa a valer em todo o Brasil em 180 dias. Esta medida foi determinada pela Instrução Normativa nº35 do Ministério da Agricultura, Pecuária, e Abastecimento (Mapa), que foi publicada em Diário Oficial da União no dia (3) de outubro, isso altera o artigo 1º da Instrução Normativa nº19, de 3 de maio de 2011.

Este documento é necessário para a movimentação interestadual de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal, também o transporte de animais destinados ao abate em estabelecimento sob Inspeção Federal (SIF).

A e-GTA será expedida por sistema informatizado, utilizado pelo Serviço Oficial, cujas informações sejam transmitidas à Base de Dados Única imediatamente após sua emissão, na qual poderá ser consultada e atestada sua autenticidade.

A carga a ser movimentada deve conter informações mínimas na e-GTA, como origem (código do estabelecimento, nome do estabelecimento, código da exploração pecuária, CPF/CNPJ do produtor rural, nome do produtor rural, município e Unidade da Federação – UF) e destino (código do estabelecimento, nome do estabelecimento, código da exploração pecuária, CPF/CNPJ do produtor rural, nome do produtor rural, município e Unidade da Federação -UF).

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