Nacional & Geral / Brasil
Código Florestal garante segurança jurídica para a produção, diz Russo
Raquel Madeira
O senador Antonio Russo achou positiva a conclusão de mais uma etapa na aprovação do Novo Código Florestal. A matéria foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e agora seguirá para o Plenário. Depois de aprovado no Senado, o texto volta para a Câmara dos Deputados, onde provavelmente passará por novas mudanças. Encerrada esta etapa, o Código vai à sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.
Russo reconhece que dificilmente o Novo Código Florestal vai abranger todas as situações e contemplar os interesses de todos, mas destacou o trabalho consciente e maduro dos relatores Luiz Henrique e Jorge Viana. “O importante é termos uma norma legal mais atualizada, plausível de ser aplicada e que não prejudique nem a produção, nem a preservação ambiental. O produtor rural precisa de segurança jurídica para trabalhar. O Brasil tem potencial suficiente para ser uma grande potência agrícola sem prejudicar a biodiversidade”, disse. Ele sempre afirma que o maior ambientalista no Brasil é o produtor rural.
Principais mudanças aprovadas na CMA
- Todas as propriedades rurais que desmataram sem autorização ou licenciamento até 2008, independentemente do tamanho, serão beneficiadas com a possibilidade de conversão de multa em serviços de recuperação ambiental.
- Serão permitidas atividades agrossilvopastoris e a manutenção de infraestrutura associada a essas atividades em áreas de inclinação entre 25 e 45 graus. Permite a manutenção de atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e de turismo rural no entorno das nascentes e olhos d'água, obrigando a recomposição de vegetação em um raio mínimo de 30 metros.
- O tratamento diferenciado dado ao projeto à pequena propriedade ou propriedade de agricultura familiar é estendido às propriedades com até quatro módulos fiscais.
- Fica mantida a autorização para continuidade das atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. Independentemente do tamanho da propriedade, será obrigatória a recomposição de 15 metros da mata ciliar, nas margens dos rios de até dez metros. Em rios com mais de dez metros, imóveis rurais da agricultura familiar e os que tinham até 4 módulos ficais em 22 de julho de 2008 têm de recompor metade da largura do curso d'água, com o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros. Imóvel maior terá de recompor mata ciliar com b ase em critérios definidos pelos conselhos estaduais de meio ambiente.
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