Resolução regulamenta registro de pescador profissional em MS

Flávio Cardoso de Brito


Resolução da Semac/MS (Secretaria Estadual de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul), publicada na edição desta sexta-feira (24), do DOE (Diário Oficial do Estado), regulamenta o registro do pescador profissional e a emissão da autorização ambiental para a pesca profissional nos rios sul-mato-grossenses.

Conforme a resolução, o registro é obrigatório tanto para os pescadores profissionais que moram em Mato Grosso do Sul quanto para aqueles que vem pescar no estado. O cadastro deverá ser feito na sede do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), em sua unidades no interior do estado ou nas associações e colônias de pescadores.

Para fazer o registro, os pescadores deverão apresentar uma série de documentos, como a licença de pescador profissional (Registro Geral de Pesca – RGP), por exemplo, preencher um formulário de requerimento e ainda recolher uma taxa ambiental de 1,5 Uferms (R$ 28,69). Aprovado o cadastro, o pescador receberá a AAPC (Autorização Ambiental para a Pesca Comercial).

A autorização nova terá validade de um ano e quando for renovada de três anos para os pescadores que residem em Mato Grosso do Sul. Para os que moram fora do estado, o prazo de validade será de 180 dias, podendo ser renovado pelo mesmo período.

A resolução também estabelece que os pescadores já cadastrados no Imasul antes da resolução ser publicada deverão requer a renovação de sua autorização.

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