Estupro: seis já foram condenados em Nova Andradina em menos de 10 meses

Jornal da Nova teve acesso com exclusividade aos processos sigilosos e sentenças condenatórias proferidas no ano de 2019

Da Redação


Tidos com crimes hediondos, os estupros e crimes sexuais envolvendo menores de idade causam comoção e indignação. Para dar uma resposta rápida à sociedade, o Poder Judiciário tem dado atenção especial ao julgamento desses crimes. 

Dados obtidos pelo Jornal da Nova com exclusividade apontam que seis pessoas foram condenadas neste ano de 2019, por estupro ou tentativa de estupro em Nova Andradina. Ainda existem 25 processos em andamento envolvendo delitos de crimes sexuais, entre eles o que chama a atenção é a quantidade expressiva de estupro de vulneráveis.

A reportagem teve acesso aos processos e sentenças condenatórias e traz detalhes sobre os crimes julgados pela Vara Criminal do Poder Judiciário da Comarca local, guardando a privacidade das testemunhas e vítimas envolvidas, já que ambas são protegidas pela lei. Todos os casos foram julgados pela juíza da Vara Criminal, Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira.

A primeira sentença foi emitida no dia 1º de abril, quando a Justiça condenou um homem por tentativa de estupro. O crime ocorreu no dia 13 de outubro de 2017, em Nova Casa Verde.

De acordo com relato da vítima, com 16 anos na época, o autor teria entrado na casa onde a ela estava, a jogou na cama e passou a mão em suas partes íntimas, momento em que ela conseguiu empurrar o agressor e procurar ajuda. Ele negou os fatos e apresentou outra versão, contudo, foi condenado a 8 anos de prisão. O acusado recorreu da sentença e responde em liberdade.

O segundo crime, julgado em 24 de abril, envolveu uma menina, de 12 anos, e o seu padrasto. A vítima teria sofrido os abusos entre 2015 e 2017 e engravidou do agressor. O homem, que era casado há seis anos com a mãe da menor e tinha dois filhos fruto deste relacionamento, admitiu que manteve relações sexuais com a criança por diversas vezes na residência onde moravam no Portal do Parque.

 

Como foram praticados vários estupros durante o período de dois anos, o autor foi condenado a 26 anos e 8 meses de prisão, além de pagar indenização de 10 salários mínimos à vítima.  O acusado encontra-se preso, tendo o Tribunal de Justiça, em grau de recurso, reduzido a pena para 20 anos.

Em sentença proferida no dia 12 de junho, o pai de uma criança de três anos, que residia na rua André Loyer, Vila Operária, foi condenado a pena de 12 anos e 4 meses de prisão pelo estupro da própria filha. Exames e relatos de testemunhas e da própria vítima, confirmaram a violência sexual. O acusado encontra-se preso, cumprindo pena na penitenciária de Dourados.

No dia 29 de julho, a Justiça sentenciou um homem por tentativa de estupro de uma criança, de 10 anos, no bairro Durval Andrade Filho. O ano era 2014. Segundo depoimento da menina, ele convidou a vítima e outras crianças para lavar sua varanda, em troca de refrigerante e salgados. Em certo momento, quando estavam sozinhos, o acusado abraçou a menor por trás e começou a passar a mão em seu órgão genital. Ela saiu correndo. O agressor foi condenado a 8 anos de prisão e cumpre pena. Este caso repercutiu muito nas ruas e redes sociais, já que o acusado foi preso em flagrante por um policial, que no ato de prisão teria usado de força desproporcional, tendo sido filmado por uma testemunha.

Outro caso que mobilizou a Justiça de Nova Andradina foi o julgamento de um homem acusado de obrigar uma jovem, de 16 anos, a fazer sexo oral. O fato teria ocorrido no dia 2 de junho de 2017, próximo ao Projeto Conviver.

Conforme o depoimento da vítima, um grupo de adolescentes estava jogando vôlei. O autor teria deixado a esposa e a enteada em casa e depois foi levar a vítima de carro, sendo que ele parou em uma rua paralela e a beijou a força, forçando-a a praticar sexo oral, ao mesmo tempo em que passava a mão em seus seios.

 

De acordo com a sentença arbitrada no dia 30 de agosto, o autor foi condenado a 8 anos de prisão, inicialmente em regime semiaberto. O réu recorreu da decisão e responde o processo em liberdade.

A última sentença foi emitida no mês passado, em 6 de setembro, pela juíza Cristiane Biberg de Oliveira pouco mais de 3 anos após o crime ter acontecido na MS-134, próximo ao antigo terminal rodoviário de Nova Casa Verde. Segundo os autos do processo, no dia 31 de agosto de 2016, um homem teria estuprado uma garota, de 13 anos e acabou surpreendido por populares.

O acusado, durante o julgamento, negou a conduta e disse não se lembrar de nada pois estava embriagado. Já vítima contou que pegou o ônibus em Nova Andradina com destino a Nova Casa Verde, o autor sentou-se ao seu lado e ela mudou de poltrona. Quando chegaram no distrito, a adolescente desceu do coletivo e seguiu em direção a sua casa, momento em que o autor foi atrás e a empurrou para um matagal, em seguida ele deu um soco nela e os dois entraram em luta corporal.

Com os gritos da menina, as pessoas que estavam na rodoviária interviram e o acusado saiu correndo. O réu foi condenado a 5 anos, 8 meses e mais 7 dias de reclusão e deverá pagar indenização à vítima no valor de R$ 2,5 mil. Segundo informações exclusivas do Jornal da Nova, o acusado encontra-se preso em Rio Brilhante, onde teria sido condenado em razão de outro crime praticado, o de homicídio.

Outro caso que repercutiu na cidade foi que o Tribunal de Justiça manteve sentença condenatória de 16 anos, 8 meses e 10 dias a um ex-advogado de Nova Andradina, ele retornou para a prisão para início do cumprimento da pena.

O Código Penal define o estupro de vulnerável como aquele em que a vítima é menor de 14 anos. Ele prevê uma pena de 8 a 15 anos de prisão, superior à pena de 6 a 10 anos prevista pelo estupro de vítimas maiores de 14 anos.

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