Nelsinho Trad conquista mais R$ 900 mil para 9 municípios de MS

Nova Andradina já recebeu R$ 200 mil na semana passada

Da Redação


O senador Nelsinho Trad conquistou, neste período de coronavírus, mais R$ 900 mil de emendas dele em recursos do Ministério da Saúde para custeios dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial que vão atender nove municípios de Mato Grosso do Sul, sendo R$ 100 mil para cada. “Água Clara, Alcinópolis, Antônio João, Bandeirantes, Bodoquena, Corguinho, Coronel Sapucaia, Dois Irmãos do Buriti e Miranda receberão essa ajuda e poderão pagar por serviços de manutenção, contas de luz, água, telefone, e serviços de terceiros, tais como limpeza”, explicou o senador.

Na semana passada, o senador Nelsinho Trad já havia conseguido a liberação de outras emendas da Saúde, no valor R$ 1 milhão, que foram destinados para Caarapó, Cassilândia, Coxim, Dourados e Nova Andradina, cada município recebeu R$ 200 mil. “No meio desta guerra contra o Covid-19, sendo que eu fui um dos infectados e sofri com os sintomas desta doença, recebi com otimismo o resultado do nosso trabalho. Minhas primeiras emendas individuais foram liberadas, e todas elas para saúde, em tempo de ajudar nesta batalha. Foram liberados R$ 1, 9 milhão no total”, comentou o parlamentar.  

Em 2019, o senador Nelsinho Trad fechou o ano com a liberação de R$ 78,5 milhões de recursos federais para Mato Grosso do Sul. “Esses recursos eram de emendas represadas de outros parlamentares, graças ao nosso trabalho de articulação junto aos Ministérios. Agora, essas emendas da Saúde são as minhas primeiras liberadas desde o início do meu mandato”, esclareceu o senador.

Custeio

Os recursos financeiros referentes ao “Bloco de Custeio” são destinados para a manutenção da prestação das ações e serviços públicos de saúde e ao funcionamento dos órgãos e estabelecimentos responsáveis pela implementação das ações e serviços públicos de saúde. Só pagamento de pessoal ou encargos sociais, conforme vedação da Constituição Federal (§ 10, art. 166).

No entanto, o recurso não pode ser utilizado para o pagamento de: servidores inativos; servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamente para desempenhar funções relacionadas aos serviços previstos no respectivo Plano de Saúde; gratificação de função de cargos comissionados, exceto aqueles diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços previstos no respectivo Plano de Saúde; pagamento de assessorias/consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio município ou do estado; e obras de construções novas, bem como reformas e adequações de imóveis já existentes, ainda que utilizados para a realização de ações e/ou serviços de saúde.

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