Órgão Especial julgará pedido de ilegalidade de greve em Ivinhema

TJ/MS


Estão na pauta do Órgão Especial desta quarta-feira (19), às 14h, 14 processos, dentre embargos de declaração, agravos regimentais, um procedimento ordinário, mandados de segurança e um mandado de injunção.

Entre os processos em pauta está o Procedimento Ordinário de nº 1409855-23.2014.8.12.0000, ajuizado pelo Município de Ivinhema, que propõe Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve com Ação de Preceito Cominatório de Fazer e Não Fazer, com pedido de tutela antecipada, contra o SINSPIVI (Sindicato dos Servidores Públicos de Ivinhema) e sua presidente.

Nos autos, o Município conta que foi comunicado pelo sindicato que os servidores públicos municipais entrariam em greve por prazo indeterminado. Porém, argumenta que a greve é ilegal porque as despesas e gastos com pessoal da Prefeitura Municipal comprometem atualmente 52,91% das receitas, quando o índice prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal inicia o alerta em 51,3%.

Além disso, a legislação estabelece impedimento à concessão de reajustes salariais que excedam a perda do poder aquisitivo em ano da eleição. Acrescenta ainda que a greve começou sem que os sindicalizados tivessem sido noticiados da sua ilegalidade.

O Município ainda aponta que a presidente do sindicato é adversária política do ex-prefeito e que o início da greve em período eleitoral tem claro apelo eleitoreiro para prejudicar o ex-prefeito em sua candidatura a deputado estadual, e visa obter do atual gestor vantagem indevida e proibida por lei.

Por fim, pediu que fosse deferido o pedido liminar para determinar que os requeridos notifiquem aos sindicalizados a existência de risco jurídico de que a greve seja declarada ilegal, com a possibilidade de prejuízos financeiros aos servidores por causa do período em que permanecerem sem trabalhar e para determinar aos requeridos que renunciem a promover a greve por um período de, no mínimo, 30 dias ou até que se concluam as negociações ou que se resolva o impasse, sob pena de multa diária de R$ 15 mil.

O pedido liminar foi deferido sem que tenha sido impugnado pelo réu. O processo tem relatoria do desembargador Vladimir Abreu da Silva.

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