Juiz eleitoral rejeita embargos de declaração do PSDB e mantém João Dan no PDT

Com essa decisão, PDT tem 3 vereadores na Câmara de Nova Andradina

Anna Carolyna Simões, Da Redação


O juiz da Zona Eleitoral de Nova Andradina, Dr. Robson Candelório rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), com relação a filiação do vereador João Luiz Saltor Dan, que hoje está no PDT (Partido Democrático Trabalhista). Decisão sobre a filiação foi expedida na última sexta-feira (14). Cabe recurso.

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Na decisão, afirma-se que o vereador apresentou filiação aos dois partidos, PDT e PSDB na mesma data, mas que claramente João Dan gostaria de continuar a filiação ao PDT, por isso, para não ir contra a vontade do filiado, ele deve permanecer a filiação no mesmo, frisa o juiz.

Ainda foi feita uma ressalva com relação ao fato de ter sido citado que “o PSDB agira de má fé”, a afirmação foi feita antes pois não tinha acesso aos documentos que comprovassem filiação do vereador ao partido, depois que foram mostrados não há razão pela qual se falar em má fé do PSDB.

O juiz ainda cita que caso o vereador João Dan tenha causado qualquer prejuízo ao partido PSDB, precisa ser resolvido de uma outra maneira, já que não se pode passar por cima da vontade do filiado.

Lembrando que, durante as negociações, João Dan chegou a confirmar sua permanência no PSDB, alegando ficar no ninho por conta da amizade com o ex-prefeito Roberto Hashioka, pré-candidato à prefeitura de Nova Andradina. “O importante é trabalhar para a população, como sempre fiz, independente de partido”, disse à época.

Com a ida dos vereadores João Dan e Antônio Tomaz, o PDT está com três vereadores na Câmara Municipal, Airton Castro que foi eleito na sigla, continuou no partido e está analisando se vai ou não para a reeleição.

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