Edson Ibrahim está inabilitado pelo prazo de 5 anos para exercício de cargo público, diz sentença

Ele foi condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão pelo TRE-MS

Da Redação


O escolhido pelo ex-governador André Puccinelli (MDB) para disputar as eleições no município de Batayporã, o ex-prefeito Edson Peres Ibahim (MDB), está inabilitado pelo prazo de 5 anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, ficando decretada a perda do cargo público caso esteja no exercício de qualquer cargo público, diz trecho da sentença em que foi condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

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A sentença foi assinada pelo Juiz Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral, Dr. Robson Celeste Candelorio com data de 13 de março passado.

Ainda na sentença, o regime inicial para o cumprimento da pena é de regime aberto. O ex-prefeito Edson Ibrahim terá que cumprir prestação de serviços à comunidade em entidade a ser determinada pelo juízo da execução, pelo mesmo período da pena substituída, durante 1 hora diária ou 5 horas semanais, em dias e horários compatíveis com suas atividades.

Trecho da sentença - Foto: Reprodução

Ibrahim ainda terá prestação pecuniária, consiste na doação de R$ 5 mil a entidade apta a receber tal benefício, a ser indicada pelo juízo responsável pela execução da pena.

Por fim, o juiz condena o réu a pagar as custas processuais, se houver.

Vale ressaltar que Edson Ibrahim pode apenas recorrer da dosimetria da pena porque a condenação se deu no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por unanimidade dos Ministros que acompanharam o relator.

Portanto, por ter sofrido condenação colegiada, o mesmo está incurso na Lei da Ficha Limpa, o que significa que está inelegível nos termos da lei 064/90.

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