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Lei que proíbe latido de cachorro é aprovada em SC; vereador alega mal entendido
CNN Brasil
A Câmara dos Vereadores de Penha, no litoral norte de Santa Catarina, aprovou, em meados de agosto, um projeto de lei contra perturbação do sossego alheio, que prevê multa de até R$ 23 mil em caso de descumprimento.
Dentre as especificações, além de gritaria, algazarra e abuso de instrumentos sonoros, a proposta inclui “barulho produzido por animal” dentre as perturbações não permitidas.
Em entrevista à “CNN Brasil”, o vereador Everaldo Dalposso (PL), autor do projeto, pediu desculpas e disse que o caso foi um mal-entendido.
“Queria pedir perdão ao povo de Penha, aos nossos vereadores e aos protetores de animais, porque o objetivo do projeto era referente a algazarras e badernas. Só isso”, salientando que ele próprio solicitou o veto ao prefeito.
Antes de ir a plenário, a medida ganhou aval da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ca Câmara, para então ser aprovada, de forma unânime, pelos vereadores e seguir ao Poder Executivo do município catarinense.
Alguns vereadores chegaram a afirmar nos bastidores que votaram a favor do projeto, por não terem lido e entendido exatamente do que se tratava.
Mais adiante, no dia 26 de agosto, o próprio Dalposso enviou um ofício – obtido com exclusividade pela CNN – solicitando o veto integral do projeto ao prefeito de Penha, Aquiles José Schneider da Costa (MDB).
O documento alega que “em razão dos inúmeros posicionamentos distorcidos sobre o projeto de Lei nº 72/2020 (...) e da sua utilização para difamar o trabalho do vereador”, foi solicitado o veto.
O prefeito, então, barrou a proposta e disse que a Procuradoria Jurídica “entendeu haver vários erros, inclusive vício de origem no teor da legislação, haja vista esta ser matéria privativa do executivo”, segundo nota da prefeitura.
O veto foi protocolado nesta sexta-feira (28) na sede do legislativo municipal e deve ser lido em plenário na semana que vem. A expectativa é que o veto seja mantido pelos vereadores.
Leis das Contravenções Penais
Embora tenha causado espanto e revolta, sentimentos declarados em diversas postagens em redes sociais, o exato trecho da proposta da Câmara de Vereadores de Penha consta na Lei Federal de Contravenções Penais, vigente desde 1941 no Brasil.
O fragmento da legislação federal pertence ao art. 41, no capítulo Das Contravenções Referentes à Paz Pública.
"Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis."
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