Lei que proíbe latido de cachorro é aprovada em SC; vereador alega mal entendido

CNN Brasil


A Câmara dos Vereadores de Penha, no litoral norte de Santa Catarina, aprovou, em meados de agosto, um projeto de lei contra perturbação do sossego alheio, que prevê multa de até R$ 23 mil em caso de descumprimento.

Dentre as especificações, além de gritaria, algazarra e abuso de instrumentos sonoros, a proposta inclui “barulho produzido por animal” dentre as perturbações não permitidas.

Em entrevista à “CNN Brasil”, o vereador Everaldo Dalposso (PL), autor do projeto, pediu desculpas e disse que o caso foi um mal-entendido.

“Queria pedir perdão ao povo de Penha, aos nossos vereadores e aos protetores de animais, porque o objetivo do projeto era referente a algazarras e badernas. Só isso”, salientando que ele próprio solicitou o veto ao prefeito.

Antes de ir a plenário, a medida ganhou aval da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ca Câmara, para então ser aprovada, de forma unânime, pelos vereadores e seguir ao Poder Executivo do município catarinense.

Alguns vereadores chegaram a afirmar nos bastidores que votaram a favor do projeto, por não terem lido e entendido exatamente do que se tratava.

Mais adiante, no dia 26 de agosto, o próprio Dalposso enviou um ofício – obtido com exclusividade pela CNN – solicitando o veto integral do projeto ao prefeito de Penha, Aquiles José Schneider da Costa (MDB).

O documento alega que “em razão dos inúmeros posicionamentos distorcidos sobre o projeto de Lei nº 72/2020 (...) e da sua utilização para difamar o trabalho do vereador”, foi solicitado o veto.

O prefeito, então, barrou a proposta e disse que a Procuradoria Jurídica “entendeu haver vários erros, inclusive vício de origem no teor da legislação, haja vista esta ser matéria privativa do executivo”, segundo nota da prefeitura.

O veto foi protocolado nesta sexta-feira (28) na sede do legislativo municipal e deve ser lido em plenário na semana que vem. A expectativa é que o veto seja mantido pelos vereadores.

Leis das Contravenções Penais

Embora tenha causado espanto e revolta, sentimentos declarados em diversas postagens em redes sociais, o exato trecho da proposta da Câmara de Vereadores de Penha consta na Lei Federal de Contravenções Penais, vigente desde 1941 no Brasil.

O fragmento da legislação federal pertence ao art. 41, no capítulo Das Contravenções Referentes à Paz Pública.

 "Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

        I – com gritaria ou algazarra;

        II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

        III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

        IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

  Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis."

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