TJ-MS isenta Jornal da Nova e confirma inelegibilidade de João do Bruno

Juízes da 3ª Câmara Cível ratificaram de forma unânime que ex-prefeito não poderá disputar cargos públicos até 2025

Da Redação


Por unanimidade, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) negaram provimento ao recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito de Taquarussu, João do Bruno, contra o Jornal da Nova. O processo teve a relatoria do desembargador Amaury da Silva Kuklinski.

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Além de isentar o portal, o TJ-MS confirmou a inelegibilidade de João do Bruno até 2025, conforme havíamos divulgado em dezembro de 2019, informando que o ex-prefeito estaria fora das eleições de 2020 por conta de uma certidão expedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que certificou o trânsito em julgado nos termos da Lei da Ficha Limpa.

Inconformado com a divulgação, João do Bruno entrou com ação de indenização por danos morais contra o Jornal da Nova, pedindo ainda uma liminar de tutela de urgência para que a Justiça determinasse a retirada da matéria do ar e fosse concedido direito de resposta ao ex-prefeito.

No acórdão, os desembargadores reforçaram a veracidade da notícia e reiteraram a condenação de João do Bruno por improbidade administrativa, além da suspensão dos seus direitos políticos, “de maneira que a inelegibilidade do agravante somente cessará de fato em 23 de maio de 2025, por aplicação da Lei da Ficha Limpa”.

Desta forma, como apontaram de forma unânime os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, João do Bruno não poderá disputar a Prefeitura de Taquarussu neste ano, nem as eleições gerais de 2022 ou o próximo pleito municipal, de 2024.

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