Economia & Negócios / Justiça
Homem é condenado por transportar 93 tabletes de maconha me Ipezal
TJ/MS
Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, proveram recurso do Ministério Público contra sentença que condenou Fábio Ferreira Gomes a dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 250 dias-multa pela prática do crime de tráfico de drogas.
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Consta do processo que no dia 31 de agosto de 2013, por volta das 12h20, na rodovia MS-145, km 35, próximo ao distrito de Ipezal, em Angélica, o réu foi surpreendido transportando 93 tabletes de maconha, pesando 91,4 kg, no interior de um veículo Fiat/Palio.
Policiais militares realizavam bloqueio no local, quando visualizaram Fábio fazendo retorno para fugir da barreira. Houve perseguição e o carro foi abandonado próximo a uma plantação de cana-de-açúcar. A fuga foi comunicada a outros policiais, que encontram e detiveram o acusado, que confessou a prática delitiva.
Com o recurso, o Ministério Público pretende a exclusão da diminuta referente à eventualidade porque, embora o réu seja primário, a prova indica que integra organização criminosa, o que torna inviável a concessão do beneficio previsto no art. 3, § 4º, da Lei n.º 1.343/06.
De acordo com o MP, não se trata de “mula” ou “aviãozinho”, por ser contratado para transportar expressiva quantidade de droga (91,4 kg de maconha), sendo evidente que, se não integra organização criminosa, colabora com esta, causando males incomensuráveis à sociedade.
O desembargador Carlos Eduardo Contar, relator do processo, em seu voto, pondera que ninguém é recrutado para buscar mais de 90 quilos de maconha sem, no mínimo, conhecer todo o esquema criminoso.
Para ele, o modo de operação demonstra sofisticação do esquema criminoso, com estrutura logística. “Ante o exposto, dou provimento ao apelo do MP para afastar a incidência da beneficio do art. 3, § 4º, da Lei n.º 1.343/06; fixar regime fechado para o início de cumprimento da reprimenda, e afastar a possibilidade de substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos a Fábio Ferreira Gomes”.
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