MPE/MS recomenda que câmara de Anaurilândia realize concurso

Servidores comissionados vêm desempenhando funções estranhas ao seu cargo, a exemplo da função de vigia

MPE/MS


O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça da comarca de Anaurilândia, Magno Oliveira João, recomendou ao Poder Legislativo daquela cidade, na pessoa do seu Presidente, que promova a realização de concurso público seguindo os requisitos do artigo 27, inciso III, da Constituição Estadual do Mato Grosso do Sul além de efetuar, no prazo de 60 dias, a abertura desse concurso, devendo as provas e o certame ser realizados, preferencialmente, através de fundação pública.

Também recomendou que o Presidente da Câmara Municipal exonere, no prazo de 60 dias, os servidores comissionados que não desempenhem, de fato, funções de assessoria, chefia ou direção; se abstenha de determinar a servidores comissionados a realização de funções atípicas, a exemplo da função de vigia; e remeta-se à Promotoria de Justiça, mediante ofício, após o término do prazo acima referido, cópia dos atos que correspondem às recomendações.

Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público Estadual informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar o cumprimento da Lei e da Constituição, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração as informações obtidas por meio dos documentos que instruem o Procedimento Preparatório nº 10/2014, em tramite na Promotoria de Justiça de Anaurilândia, quanto à existência de servidores públicos contratados pela Câmara Municipal de Vereadores de Anaurilândia sem prévio concurso público, em desconformidade com o previsto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

O Promotor de Justiça ainda considerou para fazer a Recomendação, que o número de servidores comissionados está desproporcional se comparado ao número de servidores públicos efetivos, aprovados por concurso, sendo o quadro do Legislativo Municipal composto de sete servidores efetivos e oito comissionados.

Ainda considerou que, em virtude do reduzido quadro de servidores públicos efetivos na Câmara Municipal de Anaurilândia, os servidores comissionados têm que desempenhar funções estranhas ao seu cargo, a exemplo da função de vigia exercida por dois servidores comissionados. Além disso, a Câmara Municipal de Anaurilândia não realiza concurso público há mais de 20 anos.

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