Cidades & Região / Nova Andradina
Vereadores de Nova Andradina devem votar na sexta o aumento do IPTU
Da Redação
A Câmara de Vereadores de Nova Andradina deve aprovar na próxima sexta-feira (19) o reajuste de aproximadamente 25% para o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) de 2015. O projeto de Lei, juntamente com a emenda que prevê o aumento, poderá ser votado durante a sessão extraordinária.
O projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, que aprova a base de cálculo do valor dos imóveis para o IPTU de 2015, poderá ser aprovado em regime de urgência, em turno único de discussão. A proposta depois de aprovada segue para sanção do prefeito Roberto Hashioka.
Antes da votação, os vereadores podem apresentar emendas à proposta e alterar o índice de reajuste do imposto municipal. Se o reajuste for aprovado será aplicado de forma linear a todos os imóveis de Nova Andradina.
Depois do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o IPTU é a segunda maior fonte de arrecadação para o município.
Por outro lado, no documento enviado à câmara, o Executivo argumenta que a capacidade de um governo para realizar uma gestão adequada que proporcione benefícios efetivos para a coletividade está diretamente ligada às suas possibilidades econômicas, as quais viabilizam a realização de investimentos públicos necessários para elevação dos índices de qualidade de vida da população local, mediante a construção de obras como postos de saúde, escolas, creches, equipamentos urbanos e outras melhorias públicas e urbanísticas.
Entendem-se como PGV (Planta Genérica de Valores) uma planta do perímetro urbano do município na qual se encontram determinados, para cada face de quadra, os valores médios unitários de terreno, devidamente homogeneizados, através de uma ponderação minuciosa, considerando-se as especificidades e peculiaridades individuais representadas pelos chamados pólos de valorização e desvalorização.
Os valores constantes da Planta Genérica de Valores resultam de ampla pesquisa do mercado imobiliário, a qual, no caso do presente projeto de lei, foi realizada pela empresa especializada DRZ Geotecnologia e Consultoria Ltda. Ressaltando-se, por oportuno, que a Planta Genérica de Valores do município está bastante defasada, uma vez que a última atualização foi realizada no ano de 2010, por meio da Lei Complementar 125, de 25 de novembro de 2010.
Ressalta-se, ainda, que para a atualização da Planta Genérica de Valores, foi aplicado somente 65% dos valores praticados no mercado imobiliário, reduzindo, assim, 35% deste valor.
O valor de lançamento do IPTU de 2014, que foi de R$ 4.268.067,44 com a majoração da Planta Genérica de Valores, este valor passará, para o exercício de 2015, a ser de R$ 6.721.340,71, atingindo o percentual de 57,47%.
Ressalta-se, ainda, que a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal preceitua em seu artigo 11:
"Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação".
Ainda conforme explicações do Executivo, a não atualização da base de cálculo é causa de expressiva redução das receitas públicas, comprometendo a efetiva arrecadação do IPTU, bem como de notória injustiça fiscal, que se amplia ano a ano, quando se observa que o desenvolvimento, muitas vezes originário do investimento de recursos públicos, aumenta substancialmente a riqueza de alguns detentores de grandes patrimônios em detrimento da maioria da população carente de intervenções do Estado, especialmente nas áreas sociais como saúde e educação.
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