Procon cobra Energisa explicações sobre protesto em cartório de consumidores com débitos

O ofício enviado a Energisa destaca que a resolução nº 1.000, de 7 de setembro de 2021, da Aneel não prevê a possibilidade de protesto em cartório em razão de inadimplência por parte do consumidor

Da Redação


Devido grande número de reclamações de consumidores, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS) enviou notificação para a Energisa – Distribuidora de Energia S/A solicitando explicações sobre o protesto de clientes com débitos com a empresa e que deixa de enviar o nome desses clientes que estejam com contas atrasadas para protesto em cartório.

 

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O ofício enviado a Energisa destaca que a resolução nº 1.000, de 7 de setembro de 2021, da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) não prevê a possibilidade de protesto em cartório em razão de inadimplência por parte do consumidor.

 

O documento solicita explicações da empresa concessionária sobre os regramentos utilizados para enviar o débito ao cartório para protesto. Também é questionado se existe diferenciação entre as classes residencial, comercial, industrial, rural e poder público.

 

O Procon/MS também pediu para a empresa esclareça o motivo pelo qual resolveu passar a encaminhar os débitos para protesto em cartório, uma vez que essa prática nunca havia sido adotada anteriormente em mato Grosso do Sul. Também foi solicitado que a empresa informe qual a taxa atual de inadimplência dos consumidores.

 

O Ofício também pede explicações se a empresa comunica o consumidor que ele também irá ter que arcar com as custas cartoriais. “O consumidor é surpreendido duas vezes. Com o protesto e também com as taxas do cartório”, explica Salomão.

 

A Superintendência também perguntou a Energisa quais os meios utilizados para divulgação aos consumidores do Estado sobre o funcionamento do protesto pelo não pagamento de débitos com a empresa e também onde está sendo feito o serviço de orientação aos consumidores. Com Procon

Nota | Energisa

A Energisa informa que foi notificada pelo Procon e esclarece que sempre cumpriu todas as regulamentações da ANEEL previstas para o setor e explica que tanto a REN 414/10 (revogada) como a REN 1000 não veda a utilização de outras formas de cobrança pelos serviços devidamente prestados e com base na Lei Federal nº 9.492/1997 utiliza-se da prática de protesto de títulos.  

A Energisa reforça ainda que a alta inadimplência impacta no aumento da tarifa para todos os consumidores do serviço.  

Desde o início da pandemia, a Energisa está sensível ao momento econômico e está oferecendo condições especiais de parcelamento para todos os seus clientes. A empresa orienta os clientes a entrarem em contato por meio de seus canais digitais de atendimento pelo WhatsApp (67) 99980-0698 e pelo aplicativo Energisa ON para conhecerem as condições oferecidas. A negociação pode ser feita sem sair de casa e evita a restrição de crédito que está em vigor.

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