TRE julga improcedente ação eleitoral sobre distribuição de cesta básica em Nova Andradina

Em sentença, publicada na última quarta-feira (16), o juiz absolveu Gilberto Garcia, Milton Sena e Paulo Rogério Rosa de Souza

Da Redação


Em sentença publicada na última quarta-feira (16), o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso do Sul julgou improcedente a ação de investigação eleitoral movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o então candidato a prefeito, José Gilberto Garcia, seu vice Milton Sena e o candidato a vereador Paulo Rogério Rosa de Souza (Rogério de Souza, do PDT).

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A ação, o PT alegou que os candidatos teriam cometido suposto abuso de poder econômico e de autoridade, com o objetivo de captar de forma ilícita de votos por meio do servidor público municipal Marcílio Caetano da Silva, o qual teria enviado mensagem de áudio pelo aplicativo WhatsApp, convidando, em tom incisivo, os participantes do grupo das famílias de crianças e jovens assistidas pelo Projovem a participarem de reunião política em prol dos candidatos José Gilberto Garcia e Milton Fernandes Sena, inclusive noticiando a presença deles no dia 7 de novembro de 2020, às 16h30 no distrito de Nova Casa Verde, com promessa de entrega de cestas básicas.

Segundo a sentença proferida pelo juiz eleitoral, Walter Arthur Alge Netto, não há nos autos elementos de prova que demonstram a existência de conexão entre os candidatos e os envolvidos, a permitir que se possa deduzir de que estes teriam efetivamente cooptado a livre manifestação do eleitorado, por meio da compra de votos, em benefício da candidatura.

Em outro trecho da sua decisão, o juiz afirma: “O fato de o servidor ser simpatizante de algum candidato e realizar campanha espontaneamente não permite concluir que os candidatos aderiram às suas condutas”.

O advogado de defesa do prefeito Gilberto Garcia e dos demais candidatos comentou a decisão. “Ficou evidente que a absolvição do juiz se deu com base em dois pontos principais: o autor do áudio não fez parte da equipe de campanha eleitoral e nunca houve reunião para entrega de cestas básicas por ordem de qualquer um dos candidatos”, destacou o advogado Danilo Bono Garcia.

A decisão foi proferida em primeira instancia, cabe recurso.

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