Liberado pela Justiça há 11 dias, ladrão volta agir e acaba preso pela SIG em Nova Andradina

Marcos Alves Martins, de 18 anos, vulgo “Bebê” furtou peças metálicas de um estabelecimento comercial

Da Redação


Marcos Alves Martins, de 18 anos, vulgo “Bebê”, voltou a ser preso nesta segunda-feira (14), acusado de furto a um estabelecimento comercial. Ele havia sido preso dia no último dia (1º) e solto pela Justiça na audiência de custódia no dia (3) de março. Naquela ocasião, ele foi flagrado com Matheus Rocha de Oliveira, de 18 anos, vulgo “Matheuzinho”, com produtos que haviam acabado de furtar de um bar no centro de Nova Andradina.

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A onda de furtos aos comércios, principalmente no período de repouso, a Polícia Civil por meio da SIG (Seção de Investigações Gerais) já tem os nomes certos, “Bebê e Matheuzinho”, pelo modus operandi que a dupla age para subtrair os bens das vítimas.

Nesta segunda-feira (14), a equipe da SIG durante uma série de diligências visando à identificação dos responsáveis por diversos furtos que vem ocorrendo no período noturno a estabelecimentos comerciais, conseguiu identificar “Bebê”, que é já investigado por fatos análogos, estava vendendo em um ferro velho, objetos metálicos que havia subtraído de um estabelecimento comercial do centro da cidade.

 Material furtado recuperado pela SIG - Foto: Polícia Civil/Divulgação

Diante dos fatos, foi realizada diligências que resultou na apreensão dos objetos na posse do suspeito, o qual foi conduzido à Delegacia de Polícia.

Considerando que, recentemente, o suspeito foi preso em flagrante delito por diversas vezes, tanto pela Polícia Civil quanto pela Polícia Militar, pela prática de crimes de furto qualificado o delegado da SIG Guilherme Scucuglia representou, mais uma vez, pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do acusado – o que significa que a Polícia Civil expôs a necessidade de manter Marcos Alves Martins preso, o que será decidido tanto pelo MPE (Ministério Público Estadual) quanto pelo Poder Judiciário, sendo que, até tal decisão, o flagranciado permanece preso à disposição da Justiça.

Na última decisão do Poder Judiciário, a juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira determinou que a dupla criminosa cumprisse algumas medidas cautelares, entre elas, o recolhimento domiciliar em período noturno em dias úteis, das 19h às 5h, e em período integral nos feriados, finais de semana e dias de folga, salvo autorização judicial em contrário.

Mas caso a dupla descumprisse tais medidas, poderia ser presa preventivamente.

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