Após viagem ao exterior, o que vem na mala pode gerar multa e prisão

Viajante tem de ficar atento aos impostos sobre produtos e a itens proibidos de entrar no país; Receita Federal orienta sobre compras


Fazer umas comprinhas durante a tão esperada viagem internacional pode custar caro. Um turista desavisado que, ao retornar ao Brasil, não declare corretamente o que foi adquirido lá fora poderá ser multado e até sofrer sanções administrativas e penais se tentar entrar no país com bens acima do valor permitido ou com itens proibidos.

A omissão ou a declaração falsa ou inexata de bens enquadrados como bagagem resultarão em multa de 50% do valor que excede a cota de isenção. Bens que não se enquadram como de uso pessoal são sujeitos ao pagamento do Imposto de Importação.

Mas não há motivo para pânico, pois existem produtos isentos do pagamento de imposto e os valores dos limites de isenção foram reajustados no início deste ano. Para viagens aéreas ou marítimas, o limite é de US$ 1.000 (aproximadamente R$ 5.400).

Quem chega ao Brasil por lagos, rios ou fronteiras terrestres tem direito a uma cota de US$ 500 (cerca de R$ 2.700). Em compras feitas em lojas free shops em aeroportos, o contribuinte tem direito a uma cota adicional de US$ 1.000.

Além disso, para ajudar a evitar contratempos, a Receita Federal elaborou o Guia do Viajante, com todas as orientações necessárias para esclarecer dúvidas.

Limite de quantidades

Segundo a Receita, as isenções de impostos são individuais e intransferíveis. Isso significa que não se pode somar cotas, mesmo dentro da própria família. Além do valor em dinheiro, existem limites de quantidade.

Um exemplo são as bebidas alcoólicas: cada passageiro só pode entrar no país com até 12 litros. Caso ultrapasse essa quantidade e o contribuinte consiga provar que se trata de consumo pessoal, sem finalidades comerciais ou industriais, os itens serão tratados como bagagem e não são isentos de tributos.

As compras que ultrapassam a cota permitida devem ser declaradas e tributadas em 50% do valor que estourar o limite de isenção.

Também é obrigatória a declaração de dinheiro em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10 mil e de itens monitorados pela Vigilância Sanitária, pela Vigilância Agropecuária e pelo Exército. Tudo é feito pela internet, por meio da e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante)

O pagamento antecipado agiliza a passagem pela alfândega e pode ser realizado em dinheiro, na rede arrecadadora, ou por meio de cartão de débito, no balcão do órgão de controle. Também é possível fazer o pagamento via home banking ou em terminais de autoatendimento.

Itens proibidos e isenções

O viajante também deve estar atento aos itens proibidos de entrar no país, como cigarros, bebidas exclusivas para exportação, réplicas de armas de fogo, agrotóxicos e substâncias entorpecentes e drogas.

Também não podem entrar no Brasil, sem permissão do órgão competente, espécies animais da fauna silvestre sem parecer técnico e licença, espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura.

O transporte de mercadorias proibidas, com destinação comercial, de produtos pirateados ou de outra pessoa, de produtos ocultos no corpo ou na bagagem está sujeito a sanções administrativas e penais.

Quanto às regras de isenção de bagagem, estão totalmente isentos, sem nenhum tipo de restrição, livros, folhetos e periódicos. A isenção de tributos de bens de uso ou de consumo pessoal está relacionada com a compatibilidade com as circunstâncias da viagem ou atividade profissional exercida pelo viajante.

Outras isenções vinculadas à qualidade do viajante são aquelas de produtos relacionados a mudança para o Brasil; a membros de missões diplomáticas; a tripulantes, militares e civis em função oficial no exterior; e a outras situações especiais.

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