Cidades & Região / Nova Andradina
Ministério Público aponta irregularidades na nomeação de Procurador Geral do Município de Nova Andradina
Segundo a recomendação, o advogado Daniel de Oliveira Bastos deve assumir cargo de assessor jurídico da Funsau, mantenedora do Hospital Regional, em 30 dias
Da Redação
O MPE (Ministério Público Estadual) apontou irregularidades na nomeação do atual Procurador Geral do Município de Nova Andradina, o advogado Daniel de Oliveira Bastos e recomendou ao prefeito José Gilberto Garcia que nomeie, em até 30 dias, outro profissional dentro do quadro de servidores ocupantes de cargo efetivo de cargo para exercer a esta função.
Esta e outras recomendações foram feitas em Inquérito Civil ajuizado pelo Promotor de Justiça Paulo Henrique Mendonça de Freitas, após apuração de denúncia ao parquet, a qual o Jornal da Nova teve acesso.
Neste o documento, a Promotoria informa que Daniel Bastos foi aprovado em concurso público na Funsau-NA (Fundação de Saúde de Nova Andradina), mantenedora do Hospital Regional, entretanto, nunca teria assumido suas funções como assessor jurídico na controladoria interna da instituição hospitalar porque foi cedido a Prefeitura Municipal e, posteriormente, nomeado como Procurador Geral pelo prefeito Gilberto Garcia.
Segundo o documento, baseando-se em decisões anteriores da Justiça, a Promotoria alega que tanto o ato da Fundação quanto do Poder Executivo municipal, ferem os princípios da Constituição Federal.
Em suas considerações, o Promotor Paulo Henrique afirma que a Funsau convocou o candidato aprovado em concurso público promovido pela instituição, no caso em questão, o advogado Daniel Bastos para desempenhar esta função na controladoria interna do hospital. Esta convocação foi seguida da cedência do servidor para o exercício em outro cargo da administração pública direta (Prefeitura), sem desempenhar um dia sequer as suas funções para as quais foi nomeado.

Apesar de “abrir mão” deste profissional concursado, a Fundação abriu processo seletivo e contratou temporariamente outro servidor para exercer essa mesma função. Diante do exposto, a Promotoria recomendou à direção do hospital que promova a dispensa do contratado e, concomitantemente, convoque Daniel de Oliveira Bastos para assumir seu cargo efetivo para o qual foi aprovado, concedendo-lhe o prazo máximo de 30 dias para esta convocação.
Por outro lado, a Promotoria entende que a função de Procurador Geral da Prefeitura, responsável pelo sistema de controle interno, deve ser desempenhada por um servidor efetivo pertencente ao quadro procuradoria jurídica municipal com função gratificada, pois trata-se de função eminentemente técnica, que deve guardar isenção e autonomia em relação ao nomeante para exercer com independência suas funções de auditoria na administração.
Em virtude desse entendimento, a Promotoria recomenda ainda que a Prefeitura promova a reestruturação do Sistema de Controle Interno do município, bem como a criação da carreira de auditoria e controle interno, mediante a elaboração e encaminhamento à Câmara Municipal para aprovação de projeto de lei que atenda uma série de requisitos elencados pela Promotoria neste documento, concedendo-lhes prazo de 90 dias para a tomada de providências.

A decisão segue assinada com a data do dia 18 de agosto.
Outro lado
Em contato com o Jornal da Nova, a Prefeitura de Nova Andradina por meio da Cogecom (Coordenadoria Geral de Comunicação), informou que a recomendação já está sendo analisada e tão breve será cumprida como determina a lei.
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