Justiça mantém custódia preventiva de homens presos com cocaína e R$ 134 mil em Nova Andradina

Flagrante aconteceu na noite do último sábado (8), no Jardim Universitário

Da Redação


O Poder Judiciário negou a liberdade provisória em audiência de custódia dos suspeitos Jhonn Wallisson Sass Leal, de 23 anos, vulgo “Bruxo” e Andro Moreira, de 39 anos, conhecido como “Paraguai”, presos no último sábado (8), por tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, em Nova Andradina.

Leia também

| SIG desarticula esquema de tráfico de cocaína e prende traficantes com R$ 130 mil em Nova Andradina

 

A dupla foi presa numa ação da SIG (Seção de Investigações Gerais) da Delegacia de Polícia Civil de Nova Andradina que investigava um esquema criminoso de distribuição de cocaína e crack na cidade.

 Dinheiro apreendido no momento da ação policial - Foto: Jornal da Nova

Conforme o Auto de Prisão em Flagrante, os investigados foram flagrados mantendo em depósito para fins de venda, 831 gramas de cocaína, 107 gramas de crack, balança de precisão, R$ 134.735,00 precariamente acondicionados em uma caixa térmica na área de lazer do imóvel, além de 50 munições de calibre 380, 60 munições calibre 38, um carregador de pistola sem marca aparente, um caderno contendo anotações condizentes com a contabilidade de traficância, além de quatro aparelhos celulares de propriedade de ambos, um DVR de cor branca e o veículo caminhonete GM/S10 com placas afixadas de Nova Andradina.

Segundo decisão judicial assinada pela juíza substituta plantonista Izabella Assis Trad, tais circunstâncias, portanto, indicam, em cognição sumária, o envolvimento não ocasional dos custodiados com a narcotraficância.

“Destarte, os elementos indicados denotam a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, porquanto evidenciam a periculosidade social dos custodiados, bem como o risco de reiteração delitiva”, diz trecho da decisão.

 Caminhonete apreendida - Foto: Jornal da Nova

Por fim, com amparo no parecer ministerial, a juíza converteu a prisão em flagrante dos autuados Andro Moreira e Jhon Walison Sass Leal em preventiva, para garantia da ordem pública, tudo em conformidade com as novas normas insculpidas nos artigos 310, 311, 312 e 313, inciso I e II, todos do Código de Processo Penal e expediu mandado de prisão preventiva dos autuados com inserção no sistema CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de prisões preventivas.

Nesta segunda-feira (10), após trâmites de exame de corpo de delito, os dois devem seguir para o presídio local.

Momento que a equipe chegava na sede da SIG - Foto: Jornal da Nova

Cobertura do Jornal da Nova

Quer ficar por dentro das principais notícias de Nova Andradina, região do Brasil e do mundo? Siga o Jornal da Nova nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram e no YouTube. Acompanhe!