''Lei Seca'' continua no segundo turno das eleições em Mato Grosso do Sul

Da Redação


A Justiça Eleitoral em Mato Grosso do Sul manteve a proibição do consumo de bebidas alcoólicas entre 3h e 16h [quando se encerra a votação] no próximo domingo (30), data agendada para o segundo turno das eleições no Brasil. 

A determinação foi publicada na edição de terça-feira (13) de setembro do Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) após reunião com forças de segurança e vale para locais públicos e abertos, além de bares, restaurantes, conveniências e outros estabelecimentos. 

“Proibir o consumo de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre 3h e 16h do dia 2.10.2022 (domingo) em 1º Turno e, havendo 2º Turno, no dia 30.10.2022 (domingo), em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Estado de Mato Grosso do Sul”, diz trecho da publicação.

Como justificativa para tal determinação, a Justiça Eleitoral relata a necessidade de atuação preventiva para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, “de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação”, já que o consumo de bebidas no dia do pleito “acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto”. 

Em caso de descumprimento das medidas, caracteriza crime de desobediência. 

Para o consumo de bebidas alcoólicas em residências não há impedimento, porém, quem se apresentar ao local de votação em estado de embriaguez, pode ser autuado por contravenção penal. 

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