Ministério Público recomenda que Câmara de Taquarussu não pague 13º salário aos vereadores

A recomendação está publicada no Diário Oficial do Ministério Público

Da Redação


Após instauração e apuração de Inquérito Civil contra a Câmara Municipal de Taquarussu sobre recebimento de 13º salário na legislatura de 2021, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Batayporã, recomendou que o presidente da Casa de Leis não pague este ano. A recomendação está publicada no Diário Oficial do MPE (Ministério Público Estadual).

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Conforme a recomendação, restou comprovado nos autos do Inquérito Civil 06.2022.00000802-0, que os vereadores do município de Taquarussu receberam, o 13º salário na legislatura de 2021, com fundamento no Projeto de Resolução n. 03, de 27 de novembro de 2017.

“Considerando que a má-fé ou a desonestidade são premissas do ato ilegal e ímprobo e a ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da Administração Pública coadjuvados pela má intenção do administrador”, diz trecho da recomendação.

A recomendação ainda diz que o ato de improbidade administrativa exige, para sua caracterização, a demonstração do elemento subjetivo, isto é, a culpa, na modalidade que causa prejuízo ao erário, ou o dolo, na modalidade que causa enriquecimento ilícito e/ou importe em violação aos princípios da Administração Pública.

“A modalidade culposa do ato de improbidade administrativa converte-se em dolosa quando o agente público tido, inicialmente, por inábil ou omisso, reitera conscientemente práticas que violam os princípios da Administração Pública, mesmo corretamente alertado e orientado a respeito (teoria da cegueira deliberada)”.

O Ministério Público diz que não restou configurado que o presidente da Câmara Municipal de Taquarussu e os demais vereadores agiram com dolo, ao receberem irregularmente o pagamento do 13º salário na legislatura de 2021, com base no projeto de resolução supracitado.

“O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 650898 com repercussão geral reconhecida, que o pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeitos e vice-prefeitos não é incompatível com o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição da República, e, que o artigo 15 da Resolução n.º 23/07 do Conselho Nacional do Ministério Público estabelece que “o Ministério Público, nos autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, poderá expedir recomendações devidamente fundamentadas, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como aos demais interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover”, relata trecho da recomendação.

Diante disso, o Promotor de Justiça Substituto Murilo Hamati Gonçalves recomendou, ao presidente da Câmara Municipal de Taquarussu que se abstenha de efetuar o pagamento do 13º salário aos vereadores sem previsão legal, somente retomando o pagamento de valores após a criação de lei específica para esta finalidade.

O Promotor ainda concedeu prazo de 10 dias para que se manifeste quanto ao acolhimento, ou não da recomendação.

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