MPE recomenda autuação e sanções administrativas aos estabelecimentos que comercializarem cigarros eletrônicos

Promotor de Justiça Murilo Gonçalves concedeu prazo de 30 dias para que Batayporã e Taquarussu se manifestem sobre acatamento das recomendações

Da Redação


Cerca de 100 dias após a instauração de Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Batayporã recomendou aos municípios de Batayporã e Taquarussu, a autuação e aplicação de sanções administrativas aos estabelecimentos que comercializarem dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), mais conhecidos como cigarros eletrônicos.

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No documento, o Promotor de Justiça Murilo Hamati Gonçalves pede a adoção de estratégias e ações a órgãos ligados ao governo municipal como secretarias de educação, saúde, vigilância sanitária, bem como as delegacias de Polícia Civil desses municípios.

Além da com autuação e aplicação das sanções administrativas, a Promotoria aconselha a definição de estratégias visando a conscientização dos comerciantes em relação a proibição dos DEF, a fiscalização nos estabelecimentos, inclusive nos finais de semana, a fim de verificar a comercialização irregular do produto.

O Promotor de Justiça Murilo Hamati Gonçalves - Foto: Arquivo/Jornal da Nova

O Promotor também propõe a parceria com as escolas públicas e particulares para auxiliar no cumprimento desta recomendação, inclusive fornecendo material de apoio para que as ações de conscientização, fiscalização e diligências administrativas sejam realizadas pelas unidades escolares. Na recomendação, o MPE (Ministério Público Estadual) salienta que está proibido a posse, guarda, uso e manuseio de cigarro eletrônico (e-cigaretes, e-ciggy, ecigar ou denominações congêneres) em todas as instalações das escolas. Caso houver violação desta proibição no ambiente escolar, a direção deverá promover a apreensão do(s) objeto(s).

Caso a vigilância sanitária identificar que estabelecimento comercial efetuou a venda do cigarro eletrônico, é recomendada a adoção de providências administrativas cabíveis, bem como a aplicação das penalidades correspondentes.

No tocante a responsabilidade das autoridades policiais, cabe a Delegacia de Polícia Civil a apreensão dos DEF e apuração de crime contra criança e adolescente. Além disso, o órgão de segurança pública deverá comunicar aos pais ou responsável (se criança ou adolescente), mediante os meios escolares costumeiros adotados, a ciência da apreensão e da exposição do filho ao uso de nicotina. Caso, as autoridades entendam tratar-se de negligência familiar, ou suspeita de negligência, a polícia encaminhe cópia dos documentos e ata escolar para o Conselho Tutelar, para aplicação das medidas de proteção que entender pertinentes em caso de omissão dos pais ou responsáveis.

Cigarro eletrônico - Foto: Reprodução/Pixabay

A polícia terá ainda a responsabilidade de apurar a autoria e conduta do infrator que vendeu os cigarros eletrônicos apreendidos com a criança ou adolescente, deverá promover a apreensão para apuração da autoria e a conduta do infrator, uma vez que o menor possuidor do dispositivo não poderá ser responsabilizado na esfera infracional.

Ao final da recomendação publicada no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul no último dia 16 de fevereiro, o Promotor Murilo Gonçalves estabelece prazo de 30 dias para que os destinatários se manifestem sobre o acatamento da recomendação.

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