Flávio Dino diz que suspensão da lei que criou Dia do Patriota em 8 de janeiro é ''questão de tempo''

Ministro da Justiça afirmou que a lei associa \'crimes a patriotismo\'; PGR já pediu ao Supremo que declare a norma inconstitucional


O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou neste sábado (26) que a suspensão da lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre (RS) que cria o Dia Municipal do Patriota, a ser comemorado em 8 de janeiro, é "uma questão de tempo". A data ficou marcada pelos atos de vandalismo que culminaram na depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. 

"Uma lei pode homenagear uma data de perpetração de crimes, como o 8 de janeiro? Ainda mais associando crimes a patriotismo? Sob a ótica do direito constitucional, a resposta é muito clara. A lei afronta os princípios da moralidade, da forma republicana, do sistema representativo e do regime democrático. A expunção da lei é uma questão de tempo", disse o ministro em uma rede social.

A relatora da CPMI que investiga os atos extremistas do 8 de Janeiro, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), também criticou a lei municipal, classificando-a como uma "afronta ao Estado democrático de Direito".

A Procuradoria-Geral da República já apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma ação pedindo que a Corte declare a lei inconstitucional. No documento, o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos no Ministério Público Federal, subprocurador-geral Carlos Frederico Santos, afirmou que “tais atos, em lugar de serem estimulados, exaltados e promovidos, importam ser devidamente sancionados e punidos com os rigores da lei pelas autoridades competentes”.

A PGR pediu ainda que a ação seja distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, considerando a conexão do tema com o tratado no inquérito que apura os atos extremistas.

A lei que criou o Dia Municipal do Patriota é de autoria do ex-vereador Alexandre Bobadra (PL), que apresentou o projeto em março. Ele deixou a Câmara Municipal de Porto Alegre neste mês, após ter sido cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, por irregularidades praticadas nas eleições de 2020.

Na justificativa para a proposição, Bobadra não fez menção aos atos ocorridos em 8 de janeiro e não explicou por que escolheu essa data. O projeto passou por três comissões da Câmara de Vereadores da capital gaúcha e seguiu para sanção do prefeito Sebastião Melo (MDB). Visto que Melo não se manifestou no prazo previsto para vetar ou sancionar a lei, o projeto foi promulgado pela Câmara Municipal.

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