Vereador é multado por campanha antecipada na rede social

Investiga MS


A juíza eleitoral Camila de Melo Mattioli Pereira multou, em R$ 5 mil o vereador de Caarapó, Wenderson Willian dos Reis Ferreira, conhecido como Negão. A decisão atende representação eleitoral por propaganda eleitoral antecipada proposta pelo Partido Liberal (PL) no Município.

Segundo a denúncia, o vereador na data de 5 de julho de 2024, publicou em suas redes sociais (Facebook) uma imagem com flagrante conteúdo eleitoral, empregando o uso de palavras mágicas.

“Boa tarde meus amigos! É com muita alegria e responsabilidade que anuncio minha pré-candidatura a vereador de Caarapó! Juntos, podemos continuar construindo um futuro melhor para a nossa cidade, onde todos tenham voz e vez. Vamos caminhar lado a lado, com união e determinação, por uma Caarapó mais justa e próspera. Conto com o apoio de todos vocês nessa jornada!”, dizia o texto.

O PL solicitou a determinação de remoção do conteúdo das redes sociais e a condenação do representado por propaganda irregular, com a aplicação da multa disposta no art. 36 da Lei 9.507/97.

O vereador argumentou que a postagem não proporcionou qualquer vantagem eleitoral sobre eventuais outros pré-candidatos no município, seja da mesma linha ideológica e partidária ou de eventuais adversários. Além disso, justificou que excluiu a postagem, conforme determinação.

A juíza considerou que a imagem divulgada pelo vereador não se trata de simples ato de pré-campanha e sim configura propaganda eleitoral antecipada por seu conteúdo nitidamente eleitoral e por conter expressões que transmitem o pedido explícito de voto.

“Pelo exposto, em consonância com o parecer Ministerial e com fulcro no art. 487, I, do CPC JULGO PROCEDENTE a presente representação para condenar o Representado WENDERSON WILLIAN DOS REIS FERREIRA ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por violação do disposto no art. 36, da nº 9.504/97”.

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