Justiça mantém prisão de PM aposentado suspeito de tentar matar pintor em Nova Andradina

Após audiência de custódia, Valmir de Menezes, de 59 anos, vai para o Presídio Militar

Da Redação


A juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira da Vara Criminal de Nova Andradina manteve a prisão do tenente da Polícia Militar da Reserva, Valmir de Menezes, de 59 anos, suspeito de tentar matar um pintor, de 51 anos, no último domingo (11), em Nova Andradina. Após audiência de custódia, nessa terça-feira (13), o militar vai para o Presídio Militar em Campo Grande.

Leia também

| PM da Reserva é preso em flagrante por tentativa de homicídio contra pintor em Nova Andradina

PM da reserva é acusado de tentativa de homicídio em Nova Andradina

Conforme apurou o Jornal da Nova, a juíza converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva em desfavor do autuado Valmir de Menezes.

Nos autos, a magistrada diz que a necessidade de assegurar a ordem pública encontra fundamento no histórico de ocorrências policiais atribuídas ao suspeito, incluindo condenações por desacato militar (impróprio), posse/porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, descumprimento de medidas protetivas de urgência, ameaça e condução de veículo automotor sob a influência de álcool.

“Diante disso, evidencia-se que o autuado é reincidente na prática delitiva, sendo a prisão preventiva a única medida eficaz para resguardar a ordem pública, mostrando-se insuficiente a imposição de outras medidas cautelares”, diz trecho da decisão.

Polícia Militar prendeu suspeito na tarde da última segunda-feira (12) - Foto: Jornal da Nova

“Ademais, é imprescindível destacar as circunstâncias fáticas que corroboram a periculosidade concreta do autuado, uma vez que, sem qualquer provocação ou motivo aparente, ele supostamente manifestou a intenção de "matar alguém", vindo a atacar a vítima com golpes de faca e disparos de arma de fogo. Não se exige, evidentemente, que haja uma justificativa para a prática do crime, porém tal conduta evidencia a instabilidade comportamental do réu, que pode, a qualquer momento e sem razão aparente, atentar contra a integridade física de terceiros”, manifesta a juíza na decisão.

“Não há fundamento, neste momento, para a concessão de prisão domiciliar, considerando que a defesa não conseguiu demonstrar a presença dos requisitos previstos no art. 318 do Código de Processo Penal. Ainda que tais requisitos fossem comprovados, é amplamente reconhecido que a possibilidade de prisão domiciliar pode ser afastada em situações onde o crime foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorre no presente caso”, finalizou.

Valmir foi indiciado por ameaça, tentativa de homicídio e roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, na Delegacia de Polícia, ele apenas apresentou uma faca.

Cobertura do Jornal da Nova

Quer ficar por dentro das principais notícias de Nova Andradina, região do Brasil e do mundo? Siga o Jornal da Nova nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram e no YouTube. Acompanhe!


Comentários