MP Eleitoral pede suspensão do registro da candidatura de Pablo Marçal

Ação afirma que Marçal desenvolve uma 'estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais'. Ao blog da Natuza, 'candidato disse que não tem fundamento e que não houve financiamento nem na pré-campanha nem na campanha'

Por G1


O Ministério Público Eleitoral entrou com uma ação contra o candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, para pedir a suspensão do registro de candidatura do coach e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.

A ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma "estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais".

O blog da Natuza Nery procurou o candidato Pablo Marçal. Ele confirmou que seus advogados já foram notificados e que estão preparando uma resposta. E acrescentou que a acusação "não tem fundamento e que não houve financiamento nem na pré-campanha nem na campanha". "Tudo isso é uma tentativa de frear o fenômeno Marçal".

Segundo a ação, a lei prevê claramente quando há "transgressão pertinente à origem de valores pecuniários, o abuso de poder econômico, o abuso de poder de autoridade e o uso indevido de meios de comunicação social em benefício de candidaturas devem ser reprimidos com veemência, gerando a cassação do registro/diploma e a pena de inelegibilidade cominada potenciada por oito anos quando demonstrada a procedência das acusações."

A ação cita ainda uma reportagem do jornal "O Globo": "Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores"

O MP Eleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, "o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos 'cabos eleitorais' e 'simpatizantes' para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura."

"Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto."

Em nota, a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) afirma que "não há financiamento nenhum por trás disso".

Cobertura do Jornal da Nova

Quer ficar por dentro das principais notícias de Nova Andradina, região do Brasil e do mundo? Siga o Jornal da Nova nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram e no YouTube. Acompanhe!


Comentários