Justiça eleitoral suspende veiculação de vídeo manipulado contra Dione Hashioka

Tutela de urgência defere que envolvidos deverão se retratar nas redes sociais

Da Redação


Após Dione Hashioka (União Brasil) registrar boletim de ocorrência na última sexta-feira (23), na Delegacia de Polícia Civil, em Nova Andradina e mover ação por difamação durante campanha nas eleições municipais de 2024, a juíza da 5ª Zona Eleitoral Dra. Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira determinou a remoção de conteúdo nos grupos da cidade.

A decisão da tutela de urgência, assinada pela magistrada, deferiu a liminar requerida e determinou que os representados deixem de postar, e divulgar, “por qualquer meio, o conteúdo objeto dos autos, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por divulgação realizada”.

Três usuários que teriam envolvimento nas publicações, terão que se retratar nas mesmas redes sociais, onde foram publicados os vídeos.

O conteúdo seria um vídeo editado onde distorcia a fala da candidata em entrevista concedida ao "Jornal Imagem TV". Em resposta a essa situação, o jurídico do União Brasil em Nova Andradina, partido da candidata, entrou com uma representação junto à Justiça Eleitoral.

Conforme o relato, os “cortes induzem o espectador a concluir que a vítima, caso eleita, não exercerá de fato suas funções no Executivo, mas sim seu marido, o ex-prefeito Roberto Hashioka”.

A decisão deve ocorrer no prazo improrrogável de 24 horas e deve incluir uma referência ao vídeo que contém informações apócrifas e inverídicas.

“O descumprimento desta determinação sujeita o responsável à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, devendo ser comprovado o cumprimento da determinação de publicação nos grupos de WhatsApp nos presentes autos, no mesmo prazo da contestação”, finaliza a magistrada.

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