Edmilson Gaiseiro é beneficiado por mudança na Lei de Improbidade Administrativa

Tribunal de Justiça manteve a extinção do processo sem análise de mérito

Da Redação


Edmilson Gaiseiro, ex-vereador e candidato a prefeito de Batayporã (MDB), foi beneficiado pela aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021). A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na tarde desta sexta-feira (13), que negou provimento ao recurso do Ministério Público Estadual, mantendo a extinção do processo sem análise de mérito.

O caso envolvia acusações de que Edmilson, ainda quando vereador, teria intermediado a venda de casas populares para obter lucros ilícitos, violando princípios da administração pública. Inicialmente, a ação civil pública foi baseada no artigo 11, caput, da Lei 8.429/92, que previa punição para condutas que atentassem contra os princípios de legalidade e moralidade administrativa de forma ampla.

Contudo, com a alteração da legislação em 2021, o novo texto exigiu que as condutas fossem especificadas em incisos taxativos. Como a acusação não se enquadrou em nenhuma dessas condutas, a ação perdeu o fundamento legal, resultando na extinção do processo, segundo o entendimento dos desembargadores.

A decisão reflete a mudança promovida pela Lei 14.230, de 2021, que impôs a aplicação imediata de suas disposições a processos em curso. Sem que o mérito fosse analisado, o processo contra Edmilson foi encerrado, reafirmando o princípio da retroatividade da lei mais benéfica.

No entanto, essa decisão não altera a situação de Edmilson nas eleições municipais. Ele segue como candidato a prefeito de Batayporã, amparado por uma liminar que suspendeu os efeitos de sua cassação. Com isso, sua candidatura permanece válida enquanto a situação jurídica não é definitivamente resolvida.

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